Antropologia já.
Como resultado da audiência realizada entre o Papa Bento XVI e o Presidente Lula em novembro de 2008, os mesmos celebraram acordo que aprofunda o caráter religioso do Estado, em contradição com a própria Constituição e a vontade popular que buscam sobrestar o Estado de assumir compromissos religiosos, uma vez que diante da pluralidade, complexidade e interesses religiosos existente o mesmo deve ser absolutamente Laico.
O resultado prático desse acordo, resultou no Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1736/2009).
O referido PDL foi aprovado na Câmara dos Deputados federais, marcado por amplo debate e visibilidade do ponto de vista midiático.
A apreciação, votação e aprovação pelo Senado foi relativamente tranqüila , após lobby e acordos entre as forças e bancadas que compõe o Congresso Nacional.Criticas nesse sentido constam do texto publicado no site do Deputado Federal do Psol Ivan Valente quando afirma: “...São diversos os pontos do acordo que impactam a sociedade brasileira como um todo e que, por isso, deveriam ter sido debatidos de forma muito mais ampla com a população em geral. Pelo contrário, o PDL 1736 foi aprovado num verdadeiro acórdão na Câmara dos Deputados, que incluiu a aprovação, por tabela, do PL 5598/2009 – conhecido como Lei Geral das Religiões, praticamente uma cópia do PDL 1736, editado às pressas para compensar a bancada evangélica. Ao contrário do que afirmou o deputado Inocêncio de Oliveira, que presidiu a sessão da Câmara que aprovou os projetos, havia um acordo firmado entre todos os líderes partidários.”
A atual Constituição Federal dispõe em seu artigo 210 § 1º que: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
Nós, que estamos no chão da escola pública sabemos muito bem que praticamente essas aulas inexistem, uma vez que a procura é ínfima e quando existe tem se prestado a práticas doutrinárias, do que propriamente a um momento de indagação, reflexão e de cultura religiosa sobre a existência do Homem ao longo da sua história.
Na História da humanidade a religião representa leituras e reflexões do ponto de vista natural, (material) e sobrenatural,tendo por base na seguinte definição : “Crença na existência de força ou forças sobrenaturais. Manifestação de tal crença pela doutrina e ritual próprios . Devoção”. (mini-Aurélio - Século XXI, Escolar,4º edição revista e Ampliada do minidicionário Aurélio. Edição ampliada para o FNDE/PNLD2001)
A partir dessa definição, essas manifestações doutrinárias são adequadas ao ambiente das práticas religiosas, tal a amplitude, interesses e especificidade das mais variadas leituras e credos existentes.
Na formação propedêutica, disciplinas do currículo escolar da educação básica (como História, Geografia, Sociologia e a Filosofia) já contribuem parcialmente para o aprofundamento sobre o papel do homem no processo histórico em curso .
Todavia, esse espaço legal, tendo como ponto de partida a existência de um Estado laico, deveria assegurar o aprofundamento da complexidade humana, através da disciplina de Antropologia, definida como: “Estudo ou reflexão acerca do ser humano, e do que lhe é característico.Designação comum a diferentes ciências ou disciplinas , cujas finalidades são descrever o ser humano e analisá-lo com base nas características biológicas e socioculturais dos diversos grupos (povos, etnias ,etc.) dando ênfase às diferenças e variações entre eles”. (mini Aurélio - Século XXI, Escolar,4º edição revista e Ampliada do mini-dicionário Aurélio. Edição ampliada para o FNDE/PNLD2001)
Portanto, que as Igrejas cuidem de suas doutrinas e as atuais aulas de religião sejam substituídas por aulas de Antropologia e outras disciplinas úteis a reflexão da existência do homem no processo evolutivo no orbe.
Além de não ser papel do Estado subsidiar qualquer religião, o mesmo deve assegurar as mais variadas leituras sobre a existência humana , inclusive sobre a crença ou não de cada cidadão.
Esse debate tem como pano de fundo o avanço e o retrocesso do ponto de vista da ciência. Várias instituições buscam na religião e no amparo legal do acordo recém aprovado fortalecer os argumentos criacionistas, que em alguns Estados, tem arrostado essa polêmica em detrimento das teorias evolucionistas vinculadas aos conhecimentos e ensinamentos de Charles Darwin, (que quanto mais é combatido), mais se afirma como explicação de cunho cientifico e coloca a humanidade em outro patamar do processo civilizatório e da convivência inclusiva do homem ao longo da Evolução .
Ainda conforme artigo do Deputado Federal do Psol acima mencionado, “O PSOL, no entanto, não foi consultado. Na verdade, o que se constatou durante a sessão foi que aqueles muitos deputados que tinham divergências em relação à aprovação do acordo Brasil – Vaticano, rapidamente mudaram de opinião quando outros credos foram contemplados em projeto de lei semelhante. Ou seja, não se tratava de preservar o caráter laico do Estado brasileiro, mas de aprovar uma lei de compensações no mercado da fé.
Por isso, cabe a contestação na Justiça sobre a tramitação e a votação anti-regimental dos projetos e a solicitação da anulação da votação. A Associação dos Magistrados Brasileiros também já declarou que pode impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal se os projetos forem aprovados no Senado. Toda ação neste sentido é fundamental, sob o risco de legitimarmos uma lei que vai restringir direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira.”
Lamentamos que diante de tantos experimentos e do avanço inconteste da ciência nas mais variadas áreas do conhecimento, tenhamos que conviver com o atraso e com a negação da própria ciência, em detrimento de leituras que não tem nem considera o embasamento teórico e o avanço científico como “critério mutável da verdade”.
Por um Estado Laico Urgente .
Aldo Santos
Sindicalista, Coordenador da Corrente política TLS, Presidente da Associação Estadual dos Professores de Filosofia, Membro da Executiva Estadual e Presidente do Psol SBC (31/10/09)
Como resultado da audiência realizada entre o Papa Bento XVI e o Presidente Lula em novembro de 2008, os mesmos celebraram acordo que aprofunda o caráter religioso do Estado, em contradição com a própria Constituição e a vontade popular que buscam sobrestar o Estado de assumir compromissos religiosos, uma vez que diante da pluralidade, complexidade e interesses religiosos existente o mesmo deve ser absolutamente Laico.
O resultado prático desse acordo, resultou no Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1736/2009).
O referido PDL foi aprovado na Câmara dos Deputados federais, marcado por amplo debate e visibilidade do ponto de vista midiático.
A apreciação, votação e aprovação pelo Senado foi relativamente tranqüila , após lobby e acordos entre as forças e bancadas que compõe o Congresso Nacional.Criticas nesse sentido constam do texto publicado no site do Deputado Federal do Psol Ivan Valente quando afirma: “...São diversos os pontos do acordo que impactam a sociedade brasileira como um todo e que, por isso, deveriam ter sido debatidos de forma muito mais ampla com a população em geral. Pelo contrário, o PDL 1736 foi aprovado num verdadeiro acórdão na Câmara dos Deputados, que incluiu a aprovação, por tabela, do PL 5598/2009 – conhecido como Lei Geral das Religiões, praticamente uma cópia do PDL 1736, editado às pressas para compensar a bancada evangélica. Ao contrário do que afirmou o deputado Inocêncio de Oliveira, que presidiu a sessão da Câmara que aprovou os projetos, havia um acordo firmado entre todos os líderes partidários.”
A atual Constituição Federal dispõe em seu artigo 210 § 1º que: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
Nós, que estamos no chão da escola pública sabemos muito bem que praticamente essas aulas inexistem, uma vez que a procura é ínfima e quando existe tem se prestado a práticas doutrinárias, do que propriamente a um momento de indagação, reflexão e de cultura religiosa sobre a existência do Homem ao longo da sua história.
Na História da humanidade a religião representa leituras e reflexões do ponto de vista natural, (material) e sobrenatural,tendo por base na seguinte definição : “Crença na existência de força ou forças sobrenaturais. Manifestação de tal crença pela doutrina e ritual próprios . Devoção”. (mini-Aurélio - Século XXI, Escolar,4º edição revista e Ampliada do minidicionário Aurélio. Edição ampliada para o FNDE/PNLD2001)
A partir dessa definição, essas manifestações doutrinárias são adequadas ao ambiente das práticas religiosas, tal a amplitude, interesses e especificidade das mais variadas leituras e credos existentes.
Na formação propedêutica, disciplinas do currículo escolar da educação básica (como História, Geografia, Sociologia e a Filosofia) já contribuem parcialmente para o aprofundamento sobre o papel do homem no processo histórico em curso .
Todavia, esse espaço legal, tendo como ponto de partida a existência de um Estado laico, deveria assegurar o aprofundamento da complexidade humana, através da disciplina de Antropologia, definida como: “Estudo ou reflexão acerca do ser humano, e do que lhe é característico.Designação comum a diferentes ciências ou disciplinas , cujas finalidades são descrever o ser humano e analisá-lo com base nas características biológicas e socioculturais dos diversos grupos (povos, etnias ,etc.) dando ênfase às diferenças e variações entre eles”. (mini Aurélio - Século XXI, Escolar,4º edição revista e Ampliada do mini-dicionário Aurélio. Edição ampliada para o FNDE/PNLD2001)
Portanto, que as Igrejas cuidem de suas doutrinas e as atuais aulas de religião sejam substituídas por aulas de Antropologia e outras disciplinas úteis a reflexão da existência do homem no processo evolutivo no orbe.
Além de não ser papel do Estado subsidiar qualquer religião, o mesmo deve assegurar as mais variadas leituras sobre a existência humana , inclusive sobre a crença ou não de cada cidadão.
Esse debate tem como pano de fundo o avanço e o retrocesso do ponto de vista da ciência. Várias instituições buscam na religião e no amparo legal do acordo recém aprovado fortalecer os argumentos criacionistas, que em alguns Estados, tem arrostado essa polêmica em detrimento das teorias evolucionistas vinculadas aos conhecimentos e ensinamentos de Charles Darwin, (que quanto mais é combatido), mais se afirma como explicação de cunho cientifico e coloca a humanidade em outro patamar do processo civilizatório e da convivência inclusiva do homem ao longo da Evolução .
Ainda conforme artigo do Deputado Federal do Psol acima mencionado, “O PSOL, no entanto, não foi consultado. Na verdade, o que se constatou durante a sessão foi que aqueles muitos deputados que tinham divergências em relação à aprovação do acordo Brasil – Vaticano, rapidamente mudaram de opinião quando outros credos foram contemplados em projeto de lei semelhante. Ou seja, não se tratava de preservar o caráter laico do Estado brasileiro, mas de aprovar uma lei de compensações no mercado da fé.
Por isso, cabe a contestação na Justiça sobre a tramitação e a votação anti-regimental dos projetos e a solicitação da anulação da votação. A Associação dos Magistrados Brasileiros também já declarou que pode impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal se os projetos forem aprovados no Senado. Toda ação neste sentido é fundamental, sob o risco de legitimarmos uma lei que vai restringir direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira.”
Lamentamos que diante de tantos experimentos e do avanço inconteste da ciência nas mais variadas áreas do conhecimento, tenhamos que conviver com o atraso e com a negação da própria ciência, em detrimento de leituras que não tem nem considera o embasamento teórico e o avanço científico como “critério mutável da verdade”.
Por um Estado Laico Urgente .
Aldo Santos
Sindicalista, Coordenador da Corrente política TLS, Presidente da Associação Estadual dos Professores de Filosofia, Membro da Executiva Estadual e Presidente do Psol SBC (31/10/09)