quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Plínio de Arruda Sampaio debate a conjuntura e aposta na organização da classe trabalhadora.

No dia 11 de dezembro de 2010, por mais de duas horas, o ex-candidato do Psol a presidência da república, Plínio de Arruda Sampaio, explicou a importância da participação política para uma galera de aproximadamente 40 pessoas reunidas na Subsede da apeoesp-sbc. Fazendo referência ao número de abstenção nas últimas eleições, ele disse que o povo precisa participar fortemente da política e afirmou que a ruptura revolucionária depende de duas condições e momentos distintos e complementares:

-Condições objetivas: está relacionada a distribuição das riquezas para todos;

-Condições subjetivas: está relacionada a consciência de classe e o combate a exploração do capital.

Defende que precisamos priorizar o debate sobre as condições subjetivas da sociedade e, fundamentalmente, a conscientização de classe.

Em 2009 por volta do dia 22 de dezembro,o até então pré-candidato Plínio esteve na cidade e no mesmo local para debater o processo conjuntural, a frente de esquerda e as polêmicas internas que disputavam o controle do partido. No último debate agradeceu o apoio da TLS no processo de debate interno que o levou a candidato a presidência da República.

Em relação a campanha a presidência da República, ele disse que teria que dar um tratamento de choque, para ser minimamente ouvido pela sociedade e obter espaço na multimídia. Criticou as campanhas de Serra, Dilma e Marina, dizendo que a maquiagem dos candidatos não permitia ir a raiz dos problemas. Foi um momento importante para debater o conteúdo da opressão capitalista e para fazer propaganda positiva do Socialismo.

Defendeu a elevação do PIB da Educação para 10% já, como condição básica para a operar as mudanças necessárias, assim como criticou os parcos investimentos na saúde pública, na reforma agrária, bem como,defendeu a descriminalização das drogas leves. Criticou a atual jornada de trabalho e disse que o homem deve trabalhar em torno de 4 horas diárias e o resto do tempo deveria se dedicar a cultura, lazer, descanso, criação literária e exercer a plena liberdade individual e coletiva. Criticou a pirotecnia do Rio de Janeiro, afirmando que a repressão aos traficantes no morro do Alemão atingiu os “pés de chinelo” do tráfico e que os poderosos traficantes estão distantes dos morros numa relação de colaboração e leniência dos representantes do poder.

Concluiu que o socialismo não pode se caracterizar como algo abstrato, pois segundo ele o socialismo começa com você. Falou da viagem que fez com Lula quando ainda estava no PT, tentando convencê-lo a fazer propaganda do socialismo nas campanhas eleitorais, porém, ele tomou outros rumos. Acredita que a contribuição pedagógica desenvolvida neste processo eleitoral dará resultado a médio e longo prazo e que nas próximas eleições estará a frente e a disposição do Partido no processo eleitoral para aprofundar ainda mais essa linha de campanha de conteúdo revolucionário.

Ao responder várias perguntas dos presentes afirmou que tem hoje cerca de 64 mil seguidores no Twitter e que criou o Centro - Brasil Revolucionário, para formar militantes, realizar seminários e nuclear organicamente os filiados ao partido. Segundo ele, nos núcleos começamos a praticar lições de democracia, além de uma grande rede de aprendizado ideológico.

Em seguida,comentou sobre a publicação do seu recente livro - Por que participar da Política?, reservando parte do tempo para autografar, dialogar e atender individualmente aos presentes, sempre motivados e interessados na exposição didática do Mestre Plínio de Arruda Sampaio.



Revolucionar sempre é preciso!!!



Aldo Santos: Professor de Filosofia da Escola Vilma Siqueira e Pedra de Carvalho, vereador por quatro legislatura em SBC (1989-2004), Coordenador da Corrente política TLS, Presidente da Associação dos professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo, candidato a Vice governador pelo Psol em 2010 e membro da Executiva Nacional do Psol.(17/12/2010).

domingo, 19 de dezembro de 2010

Vejam a Resolução de Atribuição de Aulas 2011.

Resolução SE Nº 77/2010

Publicado em 18/12/2010




Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar Nº 444/1985, bem como as disposições da Lei Complementar Nº 836/1997, da Lei Complementar Nº 1.093/2009, da Lei Complementar Nº 1.094/2009, do Decreto Nº 53.037/2008, do Decreto Nº 53.161/2008, do Decreto Nº 54.682/2009, do Decreto Nº 55.078/2009, observadas as diretrizes da Lei Federal Nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,

Resolve:

Das Competências

Art. 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.

Art. 2º - Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o perfil de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores.

Parágrafo único – Nas atribuições em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata o artigo anterior.

Da Inscrição

Art. 3º - por meio do órgão de recursos humanos, a Secretaria da Educação estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, divulgará as classificações dos inscritos e o cronograma da atribuição.

§ 1º - É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de aulas e no momento da inscrição o professor efetivo deverá optar por alterar ou não a sua jornada de trabalho e por concorrer ou não às demais atribuições previstas e o não efetivo optará pela carga horária pretendida, observada a legislação vigente.

§ 2º - Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação por tempo determinado para o exercício da docência, de conformidade com a Lei Complementar Nº 1.093/2009, desde que devidamente habilitado ou portador de pelo menos uma das qualificações docentes de que trata o artigo 7º ou o artigo 8º desta resolução.

§ 3º - A participação de professores não efetivos e de candidatos à docência no processo de atribuição de classes e aulas está condicionada à aprovação em prova de avaliação, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação.

§ 4º - O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes ou aulas enquanto permanecer nessa condição.

Da Classificação

Art. 4º - para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando:

I - o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:

a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;

b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;

c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.

II - os títulos:

a) para os efetivos, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;

b) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea anterior: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;

c) diploma de Mestre: até no máximo 5 pontos; e

d) diploma de Doutor: até no máximo 10 pontos.

§ 1º - Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

§ 2º - para fins de classificação na Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.

§ 3º - na contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.

§ 4º - em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

c) maior número de dependentes (encargos de família);

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

§ 5º - Além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser observado o resultado do processo de avaliação anual na classificação dos docentes, exceto quanto aos docentes efetivos por concurso público.

§ 6º - Os docentes contratados por tempo determinado só passarão a concorrer em nível de unidade escolar após o efetivo exercício na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.

Art. 5º - para fins de classificação e de atribuição de classe e aulas, os campos de atuação são assim considerados:

I – Classe – com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – Aulas – com aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e

III – Educação Especial – com classes e salas de recurso de Educação Especial.

Art. 6º - em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:

I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;

II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;

III - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/1988;

IV - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

V - docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;

VI – docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1.093/2009;

VII - candidatos à contratação temporária.

Da Atribuição

Art. 7º - A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido, somente na disciplina específica desta licenciatura;

II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

III - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;

IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.

§ 1º - Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o “caput” deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.

§ 2º - A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, em licenciatura plena na disciplina.

§ 3º - Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.

Art. 8º - As aulas/classes do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, poderão ser atribuídas aos docentes habilitados:

I – Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial:

II – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial;

III – Portador de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pósgraduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;

IV – Portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.

§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o “caput” deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;

3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;

4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas;

5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;

6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;

7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.

§ 2º - Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.

Art. 9º - A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), e em duas etapas, na seguinte conformidade:

A - Etapa I, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º:

I - Fase 1 - de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para constituição de Jornada de Trabalho;

II - Fase 2 - de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, na seguinte ordem de prioridade:

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos;

b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;

c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;

III - Fase 1 - de Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos “ex officio” com opção de retorno terão atribuídas classes e/ou aulas para:

a) ampliação de Jornada de Trabalho;

b) Carga Suplementar de Trabalho;

IV – Fase 2 - de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas para Carga Suplementar de Trabalho;

V - Fase 2 - de Diretoria de Ensino: os titulares de cargo para designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985;

VI - Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na respectiva escola, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:

a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) docentes celetistas;

c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;

VII - Fase 2 – de Diretoria de Ensino: os docentes não efetivos, não atendidos na unidade escolar, para composição da carga horária, na seguinte conformidade:

a) docentes estáveis;

b) docentes celetistas;

c) docentes ocupantes de função-atividade, a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;

VIII - Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária.

IX - Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na seguinte conformidade:

a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar;

b) candidatos à contratação.

B - Etapa II – Aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos incisos do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º desta resolução:

I - Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes, respeitada a seguinte ordem:

a) efetivos

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;

e) a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1.093/2009;

f) candidatos à docência que já contam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II - Fase 2 – de Diretoria de Ensino: observada a sequência:

a) os docentes de que trata o inciso anterior, observada a mesma ordem;

b) candidatos à contratação.

§ 1º- As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho de titular de cargo.

§ 2º - As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão, imediatamente, disponíveis para atribuição nesse período, observadas as fases previstas neste artigo, podendo-se caracterizar como atribuição do processo inicial.

§ 3º - A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação far-se-á de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas.

§ 4º - Somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição de aulas na conformidade do parágrafo anterior é que poderá ser concluída a atribuição, na Diretoria de Ensino, de aulas em quantidade inferior a 10 (dez) aulas semanais.

§ 5º - O candidato à contratação com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF), a unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, se não exclusivas, aulas de projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser alterada a sede caso venha a perder a totalidade das aulas anteriormente atribuídas nessa unidade.

Das Demais Regras para a Atribuição de Classes e Aulas

Art. 10 – a atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A., Ensino Religioso, Língua Espanhola, turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, Recuperação Paralela e do Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, bem como as classes/aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular no processo inicial e durante o ano, respeitado, em todos os casos, o regulamento específico e, observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.

§ 1º - A atribuição das aulas de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e, para fins de reconhecimento de vínculo, assim como, para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.

§ 2º - As aulas de Ensino Religioso e Língua Espanhola poderão ser atribuídas na carga suplementar do titular de cargo, bem como na carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após a devida homologação das turmas pela Diretoria de Ensino, aos portadores de licenciatura plena em Filosofia, História ou Ciências Sociais no caso do Ensino Religioso e, para a Língua Espanhola, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a diversificação curricular do Ensino Médio.

§ 3º - É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, e somente aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitado o seguinte limite máximo:

1- 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2- 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;

3- 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.

§ 4º - A atribuição das aulas Recuperação Paralela e das turmas de ACD deverão ser revistas pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ou Médio, da matriz curricular de Língua Portuguesa e Matemática, no caso das turmas de Recuperação Paralela, e de Educação Física para as turmas de ACD.

Art. 11 - As horas de trabalho na condição de docente interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência única a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, deverão ser atribuídas, no campo de atuação aulas, a docentes não efetivos ou a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

2 – portadores de diploma de licenciatura plena;

3 – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;

4 – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Parágrafo único: Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.

Art. 12 – no processo de atribuição de classes e aulas deverá, ainda, ser observado o que segue:

I – o aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício;

II - a redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título;

III - os titulares de cargo em afastamento no convênio de municipalização do ensino somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho na rede pública estadual, se forem efetivamente ministrá-las.

Art. 13 – Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:

I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;

II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

Art. 14 – em todas as situações de atribuição de classes e aulas, que comportem afastamento de docente nos termos do artigo 22 e do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444/1985, a vigência da designação será o primeiro dia do ano letivo, ainda que este se inicie com atividades de planejamento ou outras consideradas como de efetivo trabalho escolar.

Art. 15 - na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico, bem como, no que couber, as da presente resolução.

§ 1º - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.

§ 2º - São considerados projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, da Fundação Casa, da Educação Indígena, das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar, do Programa Escola da Família e do Atendimento Hospitalar.

Da Constituição das Jornadas

Art. 16 - a constituição regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo verifica-se com atribuição de classe livre dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com atribuição de aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, ou com classe/sala livre de recurso da área de necessidade especial relativa ao seu cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio.

§ 1º - Quando esgotadas em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.

§ 2º – na impossibilidade de constituição da jornada em que esteja incluído, o docente terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar.

§ 3º – o docente a que se refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de aulas inferior à da Jornada Inicial poderá, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.

§ 4º - Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior a Jornada Reduzida.

Da Ampliação de Jornada

Art. 17 - a ampliação da jornada de trabalho far-se-á somente com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do cargo.

§ 1º - Fica vedada a ampliação com classes ou aulas de outras unidades escolares, de projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino ou com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.

§ 2º - Não havendo condições de ampliação da jornada pretendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conseguir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo de referência.

§ 3º - Fica vedada na fase de ampliação de jornada a atribuição de carga horária que exceder à jornada constituída, mas que não atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou pretendida, exceto se aulas de bloco indivisível.

§ 4º - A ampliação da jornada de trabalho se concretizará com a efetiva assunção do exercício docente, exceto aos professores que, no processo inicial se encontrem designados para os postos de trabalho de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola ou afastados pelo convênio de municipalização do ensino, junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou Oficinas Pedagógicas.

Da Composição de Jornada

Art. 18 - a composição de jornada do professor efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, a que se refere à alínea “c” do inciso II do artigo 9º, far-se-á:

I - com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias, no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo;

II - com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas não específicas ou correlatas à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ao titular de cargo de PEB-II;

III - com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena, ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II - Educação Especial;

IV - com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.

Parágrafo único - a composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.

Art. 19 - a composição de carga horária aos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade abrangidos pela Lei Complementar Nº 1.010/2007 dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

Parágrafo único - na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Reduzida na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o “caput” deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.

Da Designação pelo Art. 22 da Lei Complementar Nº 444/1985

Art. 20 - a atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, realizar-se-á uma única vez ao ano, no processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título e demais restrições previstas na legislação vigente.

§ 1º - O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular, de redução da carga horária da designação ou por proposta do Diretor da unidade, assegurada ao docente a oportunidade de defesa.

§ 2º - A carga horária da designação consistirá apenas de um único tipo de aulas, devendo ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e quando constituída de aulas livres, deverá ocorrer em uma única unidade escolar e em uma única disciplina.

§ 3º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser desmembrada, exceto na atribuição de classes dos anos iniciais do EF e de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga suplementar em outro campo de atuação.

§ 4º - A carga horária total do docente em seu órgão de origem que for contemplado com a designação não poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação pelo artigo 22 ou nas demais fases do processo inicial, devendo ficar bloqueada até a vigência da designação quando poderá ser imediatamente atribuída, devendo ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.

§ 5º - O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade ou na Diretoria de Ensino de exercício, sendo também vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto esta perdurar.

§ 6º - Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem alteração de carga horária, ou quando ocorrer à vacância do cargo e desde que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

Do Cadastramento

Art. 21 – Encerrado o processo inicial, será aberto em todas as Diretorias de Ensino o cadastramento de docentes e candidatos à contratação que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, a fim de participar do processo de atribuição do decorrer do ano.

§ 1º - Os docentes e candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de interesse, sendo que o titular de cargo apenas para atribuição a título de carga suplementar de trabalho e, os docentes não efetivos, bem como os candidatos à contratação, por campo de atuação.

§ 2º - Observadas as peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.

§ 3º - O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades das Diretorias de Ensino.

§ 4º - Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados pela Diretoria de Ensino, observadas as prioridades, diretrizes e regras presentes nesta resolução, após os inscritos da própria Diretoria de Ensino.

Da Atribuição Durante o Ano

Art. 22 – a atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), em conformidade ao disposto no artigo 9º desta resolução, respeitada a ordem de classificação da inscrição do processo inicial e, observados os campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como à ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes.

§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior.

§ 2º - O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á imediatamente ao término do processo inicial, sendo oferecidas as classes e aulas remanescentes, assim como as que tenham surgido posteriormente.

§ 3º - As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.

§ 4º - Nas sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.

§ 5º - Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:

1 – docente em situação de licença-gestante;

2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.

§ 6º – Os docentes não efetivos que estejam atuando em determinado campo de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderão concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.

§ 7º – o Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:

1 - não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 da unidade escolar;

2 - o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período de recesso escolar do mês de julho.

§ 8º – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou a um docente a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, no caso de este docente se encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.

§ 9º - O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.

§ 10 – o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.

§ 11 - Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, para constituição obrigatória ou atendimento de jornada do titular de cargo, ou, ainda para atendimento à carga horária mínima aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007.

Da Participação Obrigatória

Art. 23 - no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.

§ 1º - na impossibilidade de atendimento na forma prevista no “caput”, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.

§ 2º - Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade do mesmo município.

Art. 24 - Os docentes não efetivos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1.010/2007 que estejam cumprindo a carga horária mínima de 12 horas, parcial ou totalmente com horas de permanência, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano na Diretoria de Ensino, para composição da carga horária com classes e aulas livres ou em substituição.

§ 1º - na aplicação do disposto no “caput”, sempre que o número de aulas/classes oferecidas na sessão for menor que o necessário para atendimento a todos os docentes com horas de permanência, o melhor classificado poderá declinar da atribuição de vagas obrigatória para concorrer à atribuição opcional, desde que haja nessa fase, a atribuição de todas as aulas/classes oferecidas.

§ 2º – Aos docentes não efetivos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1.093/2009, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.

§ 3º - na impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, sem detrimento aos titulares de cargo, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.

Das Disposições Finais

Art. 25 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo ou retroativo e deverão ser interpostos em face da autoridade que produziu o ato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.

Art. 26 – Caberá ao órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação expedir disposições complementares.

Art. 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 98/2009.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Aumenta o preconceito, o racismo e a intolerância.


Neste mês da consciência negra de 2010 observamos fatos e acontecimentos reveladores e estarrecedores. Freqüentemente o preconceito toma as páginas dos jornais, numa verdadeira agressão em relação ao diferente, como se verificou no caso de homofobia que ocorreu na avenida paulista e na parada gay no rio de janeiro.

De Zumbi/Dandara até os dias atuais passaram-se 315 anos de história de lutas, resistências e caminhos novos. Da escravidão negra como fonte rentável na triangulação comercial, posteriormente o racismo cordial dissimulado, porém vivo e operante nas relações de dominação, até os marcantes e nefastos estereótipos raciais contidos nos livros didáticos, tem sido a história denegada do negro, da sua cultura banalizada e da religiosidade ainda invisível ao longo desses séculos.

Esse ano completa 100 anos da revolta da chibata que foi liderada pelo negro João Candido, o Almirante negro, cantada em versos e prosa inspirado nas lutas e movimentos internacionais e revolucionários. Inúmeros personagens figuram na nossa relação de lutadores sociais, que ao longo da história resistem ao extermínio dos índios, a escravidão negra e a tentativa de aliciamento dos operários.

Vários livros relatam cenas históricas horripilantes como o Capitão Mouro, DOM OBÁ II e dezenas de outros livros que contribuem para a tomada de consciência e ação diante desta realidade execrável. Durante esses quatrocentos anos, os negros resistiram a matança capitalista, enfrentando os senhores de engenho e a escravidão urbana, exigindo igualdade de oportunidades e disputam espaços institucionais como condição indispensável para alavancar e reparar os danos causados ao sistema de tragédia e morte que representou e representa a opressão do capital.

Após o processo eleitoral 2010 com a ampla votação de Dilma no nordeste o preconceito foi expresso em manifesto assinado por centenas de internauta: “A gravidade da situação é tamanha que estes cidadãos se sentem à vontade, sem qualquer pudor, para aprofundar seu preconceito e propor ações que beiram ao fascismo. É o caso do grotesco manifesto “São Paulo para os paulistas”, que já conta com milhares de assinaturas na internet. Para seus autores e signatários, então entre as responsabilidades da migração dos nordestinos para São Paulo a alta criminalidade e os hospitais superlotados em nosso estado. São incapazes de enxergar a brutal desigualdade social em nosso país, que força milhares de famílias a deixarem o pouco que tem em busca de alguma dignidade. Tampouco enxergam essa mesma desigualdade como a raiz da violência em todo o Brasil – e não apenas em São Paulo.

O manifesto propõe barbaridades como:

– Restringir o acesso a serviços públicos como saúde e educação a pessoas que comprovem residência e trabalho fixo no Estado de S Paulo há pelo menos dois anos.

– Acabar com a cobrança de taxas diferenciadas de água, luz e IPTU nas favelas.

– Suspender a distribuição de medicamentos gratuitos, de auxílio-aluguel, do programa mãe-paulistana, de quaisquer “bolsas por número de filhos”, de entrega de “casas populares”, de acesso ao “leve-leite”, de entrega de uniforme, material e transporte escolar, de cestas básicas.

– Proibir totalmente qualquer tipo de “comércio ilegal”, com apreensão e prisão em caso de reincidência.

E justificam: “São Paulo deve cuidar dos SEUS pobres”.

Atitudes como esta requerem uma resposta enérgica da sociedade, sob o risco de perpetuarmos um terreno fértil para o florescimento da xenofobia e aprofundamento do preconceito étnico-racial e regional em São Paulo, já tão arraigado entre a elite paulista.

A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a prisão, previsto pela Lei 7.716 de 1989. A lei define como crime de racismo não apenas a prática, mas também a indução ou incitação à discriminação ou preconceito, e estabelece um agravante se esses crimes são cometidos por intermédio dos meios de comunicação.” (pronunciamento publicado no site do Deputado federal Ivan Valente).

Outra polêmica que tomou conta das manchetes dos jornais recentemente foram as citações de Monteiro Lobato no livro “Caçadas de Pedrinho”, que segundo o parecer do Conselho Nacional de Educação, a negra Tia Anastácia é comparada a urubu e macaco, o que levou esse órgão colegiado na redação da conselheira Nilma Lino Golmes a afirmar que : "Estes fazem menção revestida de estereotipia ao negro e ao universo africano" e a não recomendá-lo como livro de leitura nas escolas publicas brasileira.

Entendo que censurar a obra não se faz necessário, porém distribuir e difundir livros didáticos que reforça os estereótipos raciais com dinheiro público, deve ser revisto mesmo, pois, nos encontramos num processo de luta de classe e além de combatermos o racismo, as releituras são exatamente para, a luz da realidade rever conceitos, criticar conteúdos e mandar para a lixeira da história autores e personagens que por vários motivos e caminhos são abjetos ao processo educacional atual.

Personagens como João Ramalho, Domingos Jorge Velho e outros bandeirantes, Filinto Muller e ditadores militares precisam ser condenados historicamente, pois foram dizimadores e traficantes de índios, capturadores de negros, algozes dos lutadores Revolucionários e assassinos dos povos que ousaram lutar contra a ditadura militar no Brasil . Por vezes nos deparamos com literaturas que desumanizam, criminalizam e ofendem a dignidade humana.

Este e outros momentos são propícios para debatermos todas as formas de ataques, resquícios autoritários, fragmentos ideológicos dominantes e os estereótipos raciais ainda existentes em nossa sociedade.

Nesse contexto, os 315 anos de Zumbi e os 100 anos de João Candido expressam mais do que nunca a necessidade de resgatarmos a história a partir dos índios, negros e operários, livre da pseuda “naturalidade” justificadora da dizimação dos nativos , da escravidão e da opressão do capital.

Faz parte desse processo de libertação de nossa classe as leituras e releituras atentas, com o olhar critico e ação contextualizada, pois as praticas raciais, discriminatória e intolerantes acontecem no aqui e agora.

“Muito se pergunta por quê? e para que o 20 de novembro?

Sabemos que na história da humanidade sempre houve controvérsias nas interpretações históricas, desde Tucídides e Heródoto até os dias atuais.

Mas segundo um grande pensador social, Karl Marx, a história da humanidade é a história das lutas de classe, onde a classe dominante tenta impor sua verdade sobre os fatos. No caso do 20 de novembro não podia ser diferente. Por muito tempo prevaleceu a história dos vencedores, contada na concepção factual e heróica das elites”. (Prof Cido, Membro da executiva da Subsede da APEOESP SBC e professor de História das escolas: Mizuho “Abundância” e Brazilia Tondi de Lima – SBC).

A caminhada é longa e são inúmeras as pontes que devemos destruir e construir para essa e futuras gerações, apontando necessidades coletivas e plataformas de lutas tais como:

• Criar nas prefeituras as Secretarias de gênero e etnia;

• Que o Presidente da República oficialize o feriado nacional de 20 de novembro;

• Pela imediata implantação da lei 10.639/2003;

• Pela implantação das cotas como políticas de reparação aos jovens pobres e negros nas universidades pública/autárquicas e privadas ;

• Por uma novo estatuto da igualdade racial;

• Por políticas de Saúde pública preventiva e curativa;

• Pela ampla divulgação das leis que condenam a prática de racismo, como crime inafiançável.





Repensar e reescrever uma nova História é preciso!!!



Aldo Santos, Ex-vereador SBC, Coordenador da Corrente política TLS, Presidente da Associação dos Professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo, membro da Executiva nacional do Psol. (20/11/2010)
Um embate teológico




A fisionomia eleitoral que o Brasil acabou de revelar das urnas eletrônicas permite várias leituras e releituras nos mais variados campos do conhecimento e da ação humana.

Não fiz campanha contra a Dilma e na hora do voto, a foto do vice Michel Temer na urna eletrônica, somado a outros aspectos da vida partidária e dos enfrentamentos possíveis que não foram viabilizado pelo atual governo, me levou a votar mais uma vez no 50.

Mas confesso que fiquei contente com o embate político/teológico que tomou conta da campanha eleitoral. De um lado a mobilização da igreja progressista tendo a frente Leonardo Boff, Frei Beto, Pe José Geraldo e um militante de base da igreja José Antônio Moreira (Chininha), operário da Mercedes Benz que expressa seguramente a pureza e o encantamento que esse setor da igreja católica historicamente vem construído, denominada de Teologia da Libertação, que continua resistindo ao poder central do vaticano e a aliança com o capital. Do outro lado, A TFP(Tradição, Família, Propriedade), OPUS DEI, Bispos reacionários e até o Papa tentaram criminalizar e diretamente influenciar nas decisões dos fies católicos e eleitores do Brasil , favoravelmente a campanha tucana.

Há algumas décadas atrás o Cardeal Joseph Ratzinger impôs e silenciou o grande teólogo brasileiro Leonardo Boff, por conta de suas reflexões questionadoras de um modelo de igreja e da defesa intransigente dos empobrecidos pelo capitalismo. Era o período de efervescência das comunidades eclesiais de base, que desempenhou importante papel no processo de capilarização e politização do nosso povo. O Referido Cardeal tornou-se Papa, afastando ainda mais a igreja da libertação material que os pobres tanto necessitam. Durante a campanha troquei correspondência com o padre José Geraldo, da Arquidiocese de São Paulo, que por escrito expressou solidariedade a injusta condenação e inclusão no rol dos fichas sujas a que fui submetido, dando seu testemunho da nossa conduta ética ao longo da história de luta e compromisso junto a classe trabalhadora. Chegou até a questionar o posicionamento do partido Psol, pela negação na prática da defesa dos movimentos criminalizados , e pela troca do vice nas condições apresentadas.

Nesse embate eleitoral onde o pano de fundo foi à defesa ou não da descriminalização do aborto, enquanto os candidatos faziam a me- culpa, esse setor da teologia da libertação sai na defesa da razoabilidade eleitoral, recolocando o caráter republicano do estado Laico, tomando partido ao lado dos avanços do governo Lula e da continuidade do mesmo através de sua candidata Dilma Russef.

Nesse confronto político/teológico a teologia da libertação saiu fortalecida e vitoriosa, enquanto os outros setores embalados pela “nova canção nova” foram derrotados, conforme expressou os dados numérico do resultado eleitoral.

Tenho inúmeros amigos que militam na Igreja e sinto que esse resultado foi animador para eles, pois os “derrotados e condenados” de ontem foram os vencedores dessa batalha e do processo eleitoral em curso.É claro que do ponto e vista das referencias ideológicas, a síntese dessa disputa se manifestou e materializou-se na pessoa do Camarada-Cristão Plínio de Arruda Sampaio. Plínio nunca negou sua militância religiosa, porém expressa em profundidade o inconteste compromisso com as causas dos pobres e tomando partido ao lado do Socialismo e da Revolução Proletária. É uma figura que preserva seus princípios pessoais, porém, se submete a defesa das resoluções partidárias como é no caso do próprio aborto e outros temas onde ele explicita seu pensamente, porém, como homem de partido o pensamento majoritário e coletivo se sobrepõe ao seu. Entendo que a “revanche dos de baixo” em sintonia com os setores que enfrentaram a instituição religiosa, tendo a frente o próprio Papa, seguramente dará um passo a frente na busca de uma nova sociedade igualitárias de homens e mulheres renovados pela utopia de justiça, da verdade, da igualdade revolucionaria Socialista.

Nesse contexto, a vitória desse setor é algo muito importante e significativo, em que pese às diferenças de projetos estratégicos que professamos. Não Somos defensores da teoria do quanto pior melhor, tão pouco, não somos animadores de um continuísmo muito aquém das reais necessidades da classe trabalhadora. A libertação política de nosso povo a rigor não nega a teologia da libertação, porém, a teologia da libertação não pode corroborar permanentemente com o continuísmo neoliberal “mais do mesmo”. Essa aliança é fundamental na America latina e no mundo inteiro, pois revolucionar é preciso.

Aldo Santos. Sindicalista, Ex-vereador SBC, Coordenador da corrente política TLS, Presidente da Associação dos professores de filosofia e filósofos do Estado De São Paulo, membro da Executiva Nacional do Psol. (13/11/2010)
Revendo os métodos de Educação!




Por Aldo Santos

Como em todas as aulas, no dia 08 de maio de 2001, a Prof. Maria Alice fez uma retrospectiva das aulas (curso de mestrado em História e Cultura) até o momento, discorrendo sobre a questão do método utilizado e sua ação como facilitadora do processo pedagógico em sala de aula. Os textos utilizados foram dentre outros: a imaginação, a partir de Rubem Alves, recuperando as (imagens) numa perspectiva libertadora.

O método, ou seja, a busca de caminhos no cotidiano, como pressuposto do falar vivido-vivendo. Debatemos a influência da sociologia no conteúdo pedagógico a partir do formismo, relativismo, pensamento libertário e estilo (Michel Maffesoli). Cada educador ou educando tem o seu estilo da relação pedagógica como expressa na tese saber-fazer.

Do ponto de vista didático a professora se expressa como buscadora de caminhos a partir de Rogers, Piaget e Paulo freire, onde nada é definitivo. No recinto (sala de aula) polemizou-se sobre a condição do educador; se ele é objeto ou sujeito do saber.

Ser sujeito pressupõe, ser livre com autonomia, porém exposto a mediação entre o ideal e o real (na sala onde lecionamos).

Percebe-se ainda que somos em grande parte “objeto” dos aparelhos ideológicos do estado, (conforme atestam as correntes de pensamentos dos filósofos/Sociólogos, da qual são representantes Bourdieu e Passeron), e de instituições privadas onde o que prevalece são os interesses de manutenção do estado capitalista excludente.

Falamos ainda sobre as correntes pedagógicas expressas no texto de Libâneo, bem como, nossa reprodução de uma educação bancária, conforme leitura de Paulo Freire, na abordagem do livro de José Rubens l. Jardilino (retalhos biobibliográficos – edições pulsar – novembro/2000 – pág. 33 e 34), o autor relaciona o processo educacional como:

“Nessa concepção, Paulo está criticando não somente o ato de ensinar, mas uma visão de mundo da sociedade opressora e, conseqüentente, o conceito de cultura aí embutido – a cultura do silêncio – [receber e transmitir valores e conhecimentos].

O autor caracteriza a concepção bancária de educação em dez pontos que transcrevemos abaixo:

1 – o educador é o que educa; os educandos, os que são educados;

2 – o educador é o que sabe; os educandos, os que não sabem;

3 – o educador é o que pensa; os educandos, os pensados;

4 – o educador é o que diz palavra; os educandos, os que a escutam docilmente;

5 – o educador é o que disciplina; os educandos, os disciplinados;

6 – o educador é o que opta e prescreve sua opção; os educandos os que seguem a prescrição;

7 – o educador é o que atua; os educandos, os que têm a ilusão de que atuam, na atuação do educador;

8 – o educador escolhe o conteúdo programático; os educandos, jamais ouvidos nesta escolha, se acomodam a ele;

9 – o educador identifica a autoridade do saber com sua autoridade funcional, que opõe antagonicamente á liberdade dos educandos; estes devem adaptar-se ás determinações daquele;

10 – o educador, finalmente, é o sujeito do processo; os educandos, meros objetos.

Dessa forma, Paulo mostra que, na visão de educação bancária, existe uma oposição entre educador-educando, no qual ambos não se dão conta como no processo de oprimidos/opressor, é necessário, pelo ato pedagógico, desmistificar essa relação para que aconteça a verdadeira educação que dirige o homem para liberdade.

A tomada de consciência de uma das partes os leva á superação da preservação do poder das classes dominantes sobre as dominadas.

A educação bancária está a serviço da desumanização e da opressão dos seres humanos. Cabe, pois, uma ação de descoberta da consciência para que, nos libertando da condição dos ouvintes, passamos dizer a palavra criadora e feitora do mundo.

Paulo chama a atenção mesmo daqueles educadores humanistas que, embora cheios de boas intenções e buscando a educação libertadora, estão submersos numa concepção bancária de educação e, portanto, a serviço da causa do opressor”.

Conclui-se que devemos ter claro os desafios e limites das instituições escolares, porém,se faz necessário transformar a escola num espaço de conscientização, politização e de libertação dos empobrecidos , desmascarando a pseudo neutralidade pedagógica que se presta a manutenção da ordem e do sistema Capitalista vigente.

Mudar é preciso.

Aldo Santos é ex-vereador de São Bernardo do Campo, membro do Diretório Nacional e Presidente do PSOL em São Bernardo do Campo

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Alunos questionam a substituição do vice governador do Psol.



Esta semana por obrigação legal, retornei a sala de aula, retomando assim o contato direto com os alunos da rede pública estadual onde leciono há décadas. Além do planejamento do quarto bimestre, como atividade de reflexão solicitei que os mesmos comentassem no caderno as principais idéias dos principais candidatos a presidência da república.

As respostas foram as mais variadas. No geral, eles comentaram as principais propostas dos candidatos Serra, Dilma, Marina e Plínio.

Em relação ao Serra, comentaram sobre o aumento do salário mínimo, da saúde e outros temas programáticos.

Em relação à Dilma, eles comentaram que a mesma vai legalizar o aborto, instituir o casamento gay, além de falarem da opção sexual da mesma e de sua vida pregressa.

Relacionam também que a Dilma representa a continuidade do Presidente LULA. Evidentemente que estou falando do pensamento majoritário dos alunos.

Em relação à Marina, os alunos relembraram da defesa do meio ambiente e da atuação da mulher na vida política.

Sobre o Plínio, eles se lembraram do aumento do salário mínimo para R$2.000,00 reais e da descriminalizarão da maconha. Percebi ainda que alguns comentários direta ou indiretamente faziam alusão ao preconceito para com o idoso.

Numa sala, alunos mostraram o jornal Diário do Grande ABC e estavam em dúvida sobre a candidatura do vice governador pelo Psol, pois a reportagem foi muito tendenciosa. Expliquei sobre o processo a que fui submetido e condenado em segunda instância por apoiar os sem-teto do acampamento Santo Dias, a maior ocupação urbana que já ocorreu no país e pela solidariedade junto às mulheres, crianças e idosos doentes, momento no qual disponibilizei o carro oficial para socorrer, diante da iminência de reintegração de posse.

Após exaustiva explicação, eles responderam com uma calorosa salva de palma. Outro aluno perguntou por que o partido substituiu o vice se na urna a foto continuava aparecendo. Eu votei no senhor, pois até as urnas recusaram a substituição burocrática da sua candidatura. Outros questionaram porque o Psol substituiu o vice, se o PCB e PSTU não expuseram nem humilharam seus candidatos ou membros da sua chapa? Tentei explicar com a devida isenção, mas, no fundo eu concordava com os alunos sobre a crítica apresentada em sala de aula. Em outra sala, comentaram sobre o fenômeno Tiririca, comentaram que o povo de São Bernardo trocaram o atual vice forrozeiro pelo ex-prefeito e estranharam ainda o fato do ex-secretario de educação ter tanto voto, uma vez que o caos na educação continua, sem afeto, carinho ou amor.



No 2º turno a luta anti-Serra continua.



O diálogo foi pedagogicamente proveitoso e pensei até em promover um debate sobre os candidatos ao segundo turno. Percebi também que existe uma onda conservadora-reacionaria tentando induzir o voto em Serra e concomitantemente, tentam satanizar a candidata Dilma do PT.

Na sala da dos professores, afirmei a um grupo de educadores que certamente o Psol vai optar pelo voto anti-Serra no segundo turno, pois ninguém agüenta o PSDB no Estado, quiçá na presidência da República; ninguém merece.

Percebi que a despolitização é grande e que os desafios educacionais são enormes. É urgente o debate e o desenvolvimento da consciência crítica dos educadores e educandos, pois a direita reacionária vem disputando corações e mentes e é nosso dever combatê-la sem trégua, rumo a edificação de uma sociedade de homens e mulheres novos, cujos valores e interesses éticos/morais, ideológicos e de classe são antagônicos aos interesses dos trabalhadores.



Lutar e vencer é preciso!!!



Aldo Santos: sindicalista, Ex-vereador em SBC, Coordenador da corrente política TLS, Presidente da Associação dos Professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo, Membro da Executiva Nacional do PSOL. (8/10/2010)
Dileto Companheiro Aldo Santos.

Você não se fez presente, mas seu nome foi muito comentado, e citado em alto e bom som pelo Paulo Búfalo quando de sua fala.

Sua Ficha Limpa foi exaltada, aplaudida, e lamentada pelos transtornos que lhe causaram.

Numa conversa amistosa com o Plínio, ele ressaltou sua garra e lamenta-se pelos infortúnios.

Você é considerado um companheiro e militante imprescindível ao P SOL.

A luta continua companheiro, e se necessário que façamos uma REVOLUÇÃO...

Admiro-o pelo passado, presente e pelo futuro que se mostra promissor.

Que na próxima seja nosso Candidato a Governador ou Senador.

Um forte abraço

Sidnei

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10 motivos para votar 50 (nulo) no 2º turno, como em 2006:

10 a 12% do PIB para educação; dinheiro público para educação pública;

Fim da saúde privada; fortalecimento do SUS;

Programa nacional de habitação ( uma família uma casa);



Reforma previdenciária e trabalhista na ampliação de direitos;



Reforma do sistema carcerário; política de segurança pública sem fins lucrativos;



Por uma política pública de juventude;



Reforma agrária Já; Sem Feio (Belo) Monte e transposição do S. Francisco;



Reestatização da Vale; BB e Petrobras sem capital privado e Auditoria da Dívida Pública;



Vinculação de verba para a cultura de 3 a 5%;



PSDB E PT: 16 ANOS IMPEDINDO A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DA AMÉRICA LATINA.
PROF. WILSON (BRANCO) GARÇA -SP
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (APROFFESP)

Coordenadora da CENP recebe diretores da APROFFESP.

Reunião realizada no dia 08 de outubro às 14h na SEE, sala 121, com a coordenadora da CENP – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – Profa. Valéria de Souza.

Presentes à reunião: professores Alan Aparecido, Chico Gretter e Aldo Santos, presidente da entidade. Num clima descontraído, a reunião começou com a leitura da pauta protocolada antecipadamente junto a Secretaria Estadual de Educação, com as seguintes reivindicações: ampliação da grade curricular de filosofia nos 2° e 3° anos do ensino médio (pelo menos duas aulas); introdução da filosofia no ensino fundamental; convocação dos demais professores concursados e outras.

A professora Valéria afirmou que o estudo da Secretaria, por meio da CENP, aponta para a diversificação do currículo no Ensino Médio de acordo com as diretrizes do ensino médio do MEC. Os estudos serão aprofundados em 2011 para implantação em 2012. A matriz curricular, por áreas do conhecimento, será definida pelos próximos gestores da SEE, ficando a escolha das áreas de acordo com o interesse da comunidade escolar (pais, alunos). Esta proposta vem ao encontro das discussões das Diretrizes Curriculares para o Novo Ensino Médio em nível nacional.

Sobre a introdução da Filosofia no Ensino Fundamental, a representante da CENP informou que não existe por parte do governo qualquer estudo sobre o assunto. A APROFFESP solicita estudo para a sua implantação, uma vez que nas escolas particulares o ensino de Filosofia já é uma realidade e tem sido um sucesso.

Referente à convocação de professores que foram aprovados no último concurso público, segundo a representante do governo, a SEE irá convocar todos os classificados (cerca de 20 mil) no primeiro semestre de 2011. Segundo a professora Valéria, o contingente para fazer o curso de formação (ou escola do governo para a gestão de professores) é alto; então os convocados participarão do curso no segundo semestre de 2011, tomando posse em 2012.

Questionada sobre a flexibilização do ensino da Filosofia e da sociologia, conforme o parecer 242/ 2009 e deliberação 77 do CEE, a professora Valéria disse que na resolução 98/2008, a SEE optou pela manutenção das disciplinas de filosofia e sociologia na grade curricular e não pensa em mudança.

A Associação posicionou-se ainda criticamente a respeito do “Caderno de Filosofia”, tanto do aluno quanto do professor, pela falta de unidade metodológica dos conteúdos e pela falta de referência biográfica e bibliográfica dos autores responsáveis pela publicação.

A Coordenadora da CENP, a nosso pedido, ficou de entrar em contato com a Secretaria da Educação do Estado do Paraná para solicitar a liberação dos direitos autorais do material de filosofia (Coletânea de Textos Filosóficos) a fim de disponibilizá-los aos professores da rede pública de nosso Estado.

A professora Valéria solicitou da Associação que faça, por escrito, uma análise crítica do material de apoio pedagógico (os “cadernos”) de filosofia para contribuir com a melhoria do mesmo.

Por fim, a APROFFESP propôs que todo e qualquer debate e publicação de caráter filosófico leve em conta as experiências e a participação dos educadores no referido processo. Reivindicamos também, que as entidades de classe sejam respeitadas e recebidas pelos órgãos públicos, como agora aconteceu.

Nada mais tendo sido tratado, atenciosamente, a secretaria dos trabalhos pelo professor Alan Aparecido Gonçalves.

Obs.: justificaram a ausência, os professores (as): José Jesus, Alba, Vanda, Celso Torrano, Maria Cristina.

Http://aproffesp.blogspot.com/

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

NOTA DA TLS SOBRE A DECISÃO DO DIRETÓRIO DO PSOL SÃO PAULO EM RELAÇÃO A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA ALDO SANTOS A VICE GOVERNADOR.


A Corrente política TLS – Trabalhadores na Luta Socialista vem a público reafirmar seu compromisso com a luta dos trabalhadores do campo e da cidade sem transigir diante da ofensiva do aparato burguês e da condenação dos movimentos organizados e dos seus lutadores sociais. Nesse sentido é motivo de orgulho ter em nossas fileiras e podermos lutar ombro a ombro com o companheiro ALDO SANTOS.

Aldo ao longo da sua história tem dado sua contribuição para a construção de um mundo justo igualitário e solidário. Acredita que a emancipação da classe trabalhadora será obra dos próprios trabalhadores e que somente assim construiremos uma sociedade sem explorados e exploradores, sem opressores nem oprimidos.

A TLS reivindicou uma vaga no senado proporcionalmente à sua representação no partido, tendo em vista a existência de duas vagas. O Partido por sua vez, aprovou a política de aliança com o PCB e caso a mesma não viabilizasse o companheiro Aldo Santos concorreria ao vice-governo. Diante da não concretização da referida aliança, o Partido lançou o ALDO SANTOS a vice-governador na chapa com PAULO BÚFALO Governador.

No entanto, a justiça burguesa em um ato de perseguição e criminalização dos movimentos sociais e de seus lutadores quer cassar a candidatura de Aldo.

A verdade dos fatos: Aldo é acusado de usar seu mandato como vereador em São Bernardo do Campo para dar apoio ao Movimento de Trabalhadores Sem Teto (MTST) em 2003, na ocupação de um terreno por 7 mil pessoas que reivindicavam condições dignas de moradia. Na ocasião, Aldo Santos autorizou o uso de um carro da Câmara Municipal para retirar mulheres, crianças e idosos do local diante de uma ameaça de desocupação forçada pela Tropa de Choque da Polícia Militar.

Utilizando a lei “Ficha Limpa” argumentam que ele não pode ser candidato uma vez que foi condenado por órgão colegiado. Nesse processo, a câmara arquivou a sindicância interna inocentando Aldo Santos. Outro processo apresentado pelo Prefeito, no mesmo sentido, foi arquivado. Fomos vencedores em primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu à decisão. Assim, ainda não foi transitado em julgado e sequer está sendo respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência, da retroatividade, da anualidade e tampouco da soberania popular.

A TLS empenha total solidariedade e afirma que ALDO SANTOS é ficha limpa. Não há absolutamente nada que macule sua história de luta junto à classe trabalhadora.

Alegando que a manutenção da possível impugnação de ALDO pela justiça poderia inviabilizar a chapa majoritária do Partido, o Diretório Estadual do PSOL decidiu recorrer ao TSE e caso esta instância mantenha o impedimento da candidatura ALDO SANTOS, o mesmo será imediatamente substituído, tendo a TLS prioridade na indicação do substituto e caso isso não ocorra a executiva deliberará.

Consideramos esta decisão da instância do partido em São Paulo, totalmente equivocada e contraditória.

Por não concordar com esta postura, a TLS deliberou na sua plenária recorrer ao Diretório Nacional do Partido para rever a decisão Estadual, pois entendemos que o partido deve esgotar todos os recursos cabíveis, inclusive no STF, afinal, temos convicção de que a manutenção dessa posição significa a condenação pública dos movimentos organizados e dos seus lutadores sociais.

Continuaremos trabalhando na construção de uma sociedade socialista. Nossa militância está nas ruas, fábricas e escolas denunciando a criminalização dos movimentos sociais e a perseguição aos seus ativistas.

Continuaremos pedindo voto na chapa Plínio presidente- Hamilton vice, PAULO BÚFALO Governador - ALDO SANTOS vice, Marcelo Henrique SENADOR, com Celso Lavorato e Devanir Morari suplentes





ATÉ A VITÓRIA!





TRABALHADORES NA LUTA SOCIALISTA (TLS)

Circulação interna.
Apenas o candidato Aldo Santos do Psol compareceu ao debate com os moradores em situação de rua.




Numa salutar divisão de agenda, compareci ao Debate promovido pelo Movimento Nacional da População de Rua, na manhã do dia 09/09/2010, Rua Riachuelo 268, centro da capital.

Fui recebido simpaticamente pelo Padre Júlio Lancelotti, que me apresentou as lideranças do movimento para me situar do formato do Debate e do histórico do mesmo. Essa tarefa ficou a cargo do companheiro Ruben, um dos coordenadores do movimento em São Paulo, que historicisou, falou das demandas do movimento, como emprego, moradia, prédios ociosos, além de citar o embasamento legal de suas ações.

Em seguida Chegou o Senador Suplicy, que distribuiu seus livretos sobre a renda mínima, fez uma saudação e respondeu perguntas dos presentes sobre o mérito do governo do PT.

Fui chamado para compor a mesa e para a minha surpresa, o Padre Júlio informou aos presentes que o único candidato presente era o representante do Psol Aldo Santos e os demais representantes não tomariam assento à mesa, pois o debate fora marcado com os candidatos. Estavam presentes os representantes de Mercadante, e Geraldo Alckimin. Nesse momento teve inicio um pequeno tumulto, vez que o representante do Governador Alckimin, se sentiu preterido e agressivamente questionou com o dedo em riste o padre Lancelotti, que reafirmou mais uma vez que o debate estava agendado com os candidatos e não com representantes dos candidatos. Nesse critério tomei assento à mesa e a coordenação dos trabalhos liderada pelo companheiro Anderson apresentou num telão os pontos programáticos do movimento, que após aplauso dos presentes, passou a palavra para inúmeros participantes presentes no plenário.

As falas apontavam e questionavam a ausência das políticas públicas, fundamentalmente na área da educação, saúde, habitação, além da perseguição aos trabalhadores a economia informal, a falta de emprego, a reparação dos direitos da população em situação de rua, da falta de atendimento a essa população e fizeram referência ainda aos catadores e as cooperativas e a situação dos egressos das prisões que são jogados no olho da rua sem proteção do Estado.

Após as falas, o coordenador dos trabalhos passou a palavra para mim, que por vários minutos falei sobre a importância do evento.

Para caracterizar o nosso compromisso e identidade com o movimento comecei narrando o episódio que ocorreu em 18 de junho de 2003, na câmara municipal de são Bernardo do campo, quando da defesa aos moradores de rua da cidade, onde proferi discurso que denunciava a ausência de uma política habitacional inclusiva aos moradores em situação de rua.

No dia 18 de julho do mesmo ano, explodiu a ocupação do acampamento Santo Dias, no terreno da Volkswagen, onde chegou a abrigar cerca de 7 mil acampados, que foram duramente reprimidos e a posse do terreno foi reintegrada. A direita reacionária ligou o meu discurso na câmara municipal com a mega ocupação de terra na cidade e tanto o governo federal, estadual e municipal lavaram as mãos em relação ao movimento tratando com truculência e tropa de choque em pleno governo do PSDB - Geraldo Alckimin.

Nessa ocupação por ter socorrido mulheres, crianças e idosos, para serem medicados na capital, fui condenado a cinco anos de perda dos direitos políticos e a pagar uma multa em torno de R$ 100.000,00 mil reais.

No decorrer do atual processo eleitoral, fui enquadrado como ficha suja, em decorrência do episódio acima relatado, o que na prática representa uma aberração e criminalização dos movimentos organizados e dos lutadores sociais. Falei dos dados apresentados em matéria publicada abaixo: “ Em São Paulo, o Censo da População de Rua referente ao ano de 2009 indicou existem 13.666 pessoas em situação de rua. Destas, quase metade não consegue atendimento na única política pública da prefeitura municipal para a questão. Apenas pouco mais de 7 mil moradores de rua são atendidos em hotéis, repúblicas sociais, instituições conveniadas e albergues.

Conforme dados da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), pelo menos 1842 crianças e adolescentes vivem nas ruas da cidade. Em média, já estão nas ruas há três anos, a maioria entre 12 a 17 anos. Quinze por cento das crianças têm menos de seis anos.

Para a socióloga Maria Antonieta da Costa Vieira, apesar da situação caótica, a indiferença reina na cidade.

"Não é problema das ruas, é um problema da sociedade. Só que para determinados segmentos sociais – de baixa renda, com uma situação de desestruturação familiar – a rua passa a ser uma saída. A visão da sociedade é extremamente preconceituosa. As soluções apontadas são soluções higienistas, de ‘limpa, tira, coloca em uma instituição’.”

Maria Antonieta da Costa Vieira e a economista Silvia Maria Schor são pesquisadoras da Fipe e participaram da coordenação do Censo de moradores de Rua. No processo de pesquisa, observaram que não basta ter trabalho para manter o ser humano longe da penosa vida das ruas. Para Silvia Maria, a falta de proteção da família e o uso de drogas podem influenciar na mesma medida.

“Você não sabe se a pessoa perdeu o emprego porque começou a beber ou começou a beber porque perdeu o emprego. Ou se a pessoa começou a se dar mal no trabalho porque a situação na família já estava difícil. Muito provável é um processo interativo e as mudanças vão acontecendo juntas.”

De acordo com o Censo, a idade média dos que estão na rua é de 40 anos. Cerca de 65% é parda e negra e 93% sabe ler e escrever. Setenta por cento são oriundos do estado de São Paulo, de outros estados do Brasil, e até mesmo do exterior. O restante são moradores da própria cidade.

Morar na rua tem um custo mínimo para a manutenção da vida: comida, remédios, cigarros. Segundo as pesquisadoras, poucos são os que vivem somente de esmolas. Ainda de acordo com Silvia Maria Schor, quase 70%, trabalha catando latinha, desabastecimento de caixas no Ceasa, fazendo bico de segurança. Em média, ganham R$ 19 por dia, renda insuficiente para sair das ruas.

“A degradação física vai progredindo e cada vez menos os moradores de rua têm chances de ocupação ou mais regular ou menos informal. Um jovem que fica na rua por muito tempo, para se reintegrar na sociedade novamente, fica muito difícil. As pessoas perdem a noção de tempo cronológico. Não sabem o dia da semana ou quanto tempo estão na rua. O futuro pra eles é o que estão vivendo naquele momento” ( publicado jornal Brasil de fato em 24/06/2010 Aline Scarso ,Radio agência NP).

Do ponto de vista habitacional, o déficit Estadual é de 1,4 milhões de moradias e conta ainda contraditoriamente com cerca de 700 mil casas desocupadas.

Assumi o compromisso com o documento apresentado em nome do Psol e registrei o compromisso de Plinio de Arruda Sampaio e Paulo Búfalo com os moradores em situação de rua ali presentes. Duas coisas me chamaram atenção: A força do movimento organizado, que de modo disciplinado e atencioso falaram e ouviram, bem como a intervenção incisiva do Padre Julio Lancelotti, que respeitou e exigiu respeito para com o povo pobre em situação de rua, impondo aos candidatos ausentes uma necessária reflexão de conteúdo ético e de profunda dimensão humana e política.



Respeitar os pobres é preciso!!!



Aldo Santos: Ex-vereador em SBC, Coordenador da corrente política TLS, Presidente da Associação dos Professores de filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo, Membro da Executiva Nacional do Psol e candidato a vice Governador por SP. (09/09/2010)
Comunicado: Partido recorre ao TSE, pela manutenção da Candidatura Aldo Santos Vice.




Após exaustivo debate, o Diretório Estadual do Partido Socialismo e liberdade recorreu ao TSE contra o indeferimento da candidatura Aldo Santos vice, reconduzindo a chapa majoritária a sua normalidade.

O Recurso foi protocolado no dia 05/09/2010, com a argumentação de que esta condenação não está enquadrada na lei da ficha limpa, visto que trata-se de numa clara manifestação de criminalização dos movimentos e de seus lutadores sociais.

O suposto “crime” que Aldo Santos cometeu, foi ter socorrido mulheres, crianças e idosos que estavam no Acampamento Santo Dias, no ano de 2003 em São Bernardo do Campo. Essas pessoas foram retiradas do acampamento e levadas para casas de parentes na Capital, para a devida higienização e tratamento de doenças, diante da iminência de reintegração na posse. A lei ficha limpa foi aprovada para evitar que falsários, corruptos e desonestos pudessem concorrer às eleições, e eventualmente representar o povo.

Nesse processo, o companheiro Aldo Santos não tem nada que o desabone. Se apoiar o povo e os movimentos sociais tais como: sem teto e sem terra e demais movimentos se caracterizam como ficha suja, na verdade essa lei se transforma numa amordaça aos militantes sociais e permanente controle dos oprimidos que sofrem e não podem lutar por melhores condições de vida e cidadania.

A melhor forma de se enfrentar tal agressão é chamar e organizar os sem teto e sem terra em busca da moradia digna, divisão das terras e riquezas no campo e na cidade, historicamente concentrada nas mãos dos capitalistas.

Convidamos a todos e todas para que possamos ainda mais avançar a luta socialista combatendo a opressão de classe, votando nos candidatos Federais, Estaduais, Senadores e na Chapa majoritária do Psol.



Lutar e resistir é preciso!!!

Assessoria de Imprensa,

Aldo Santos vice.

06/09/2010

terça-feira, 7 de setembro de 2010

estamos com o companheiro Aldo dos Santos

Cara comp. Irene


Em atencão ao e-mail recebido com relação a reunião do dia 31, informo a vc que estamos com o companheiro Aldo dos Santos, para o que der e vier.



Antonio Francisco de Oliveira

Dimas Mariano Junior

PSOL de Angatuba



Aguardaremos qualquer convocação por parte do partido para discutir o assunto.
Diga não a substituição do companheiro Aldo Santos – Vice Governador.


Tenho acompanhado a polêmica impugnação da candidatura do companheiro Aldo Santos, nosso candidato a Vice-Governador e o que mais tenho estranhado é que ao invés do companheiro está sendo defendido publicamente por todos nós, filiados simpatizantes, militantes candidatos do PSOL, está sendo cogitada a possibilidade de o companheiro ser substituído para atender as exigências da justiça burguesa, a mesma que inocenta o latifundiário que assassina os camponeses, os assassinos das mulheres, dos adolescentes trabalhadores, enfim, essa justiça cega que não consegue ou não quer fazer diferença entre um criminoso e um lutador.

Espero que isso não aconteça, pois estaremos admitindo que os lutadores sejam criminosos, colocando-os no mesmo rol de vários políticos que estão sendo impugnados por roubo e outros crimes bárbaros cometidos contra as pessoas o patrimônio público e os interesses da sociedade como um todo.

O companheiro Aldo é ficha limpa sim, um dos maiores e melhores lutadores que tive o prazer, a felicidade de conhecê-lo em meus mais de trinta anos de militância. Aceitar a impugnação da candidatura do companheiro Aldo, é antes de tudo uma tremenda injustiça. É admitir pelo viés da justiça burguesa que o companheiro é ficha suja, além disso, é admitir também que se chegarmos ao poder não teremos condições e nem faremos diferentes dos que aí estão que usam a legalidade sem discernimento e jogam no colo da justiça que não foi eleita as decisões que lhes são devidas e ainda se manifestam diante do povo jogando na justiça a culpa de sua omissão ou incompetência.

Acredito que não será este tipo de político que estaremos elegendo e nem esse tipo de governo que vamos fazer, caso ocupemos um deles. Por acaso não vamos lutar contra as contradições e incoerências que a justiça impõe a classe trabalhadora nesse país e justifica seus atos em nome da ordem? Por acaso vamos também participar de suas infames condenações? Reafirmo que o companheiro Aldo é a mais ficha limpa, é ficha invejável que pode existir se isso contar para alguma coisa perante essa justiça e perante a santa inquisição interna montada em nosso partido e que é exatamente o político, não desmerecendo os demais companheiros e companheiras, que qualquer cidadão ou cidadã deve confiar seu voto, pela sua história, pela sua ética e condução política que tem dado a nossa corrente durante todos esses anos de movimento os quais tenho acompanhado de perto a integridade invejável do companheiro Aldo Santos.

Por fim, não há ainda nos anais da língua portuguesa tradicional palavras que definam o caráter político e o valor desse companheiro, talvez seja por isso que a justiça não consiga enxergar e diferenciar um lutador dos demais políticos.

Rita Leite Diniz – Diretora da APEOESP, Presidente PSOL em Salto, membro da coordenação regional na Subsede de SALTO ITU E PORTO FELIZ, Membro do Conselho Nacional de Entidades pela CNTE e Candidata a Deputada Federal.



PARA ALDO SANTOS : FICHA LIMPA SEMPRE.....INJUSTIÇA NUNCA!



Descrever o real valor desse homem, é uma tarefa muito difícil, vez que qualquer atributo à ele dirigido, não expressaria o que ele realmente representa para o povo. Enquanto parlamentar atuou e ainda vem atuando como um guerreiro. Enquanto ser humano, ninguém mais sensível as causas e aos problenmas da humanidade. A sociedade são bernardense, paulista, brasileira, muito deve a esse lutador.



Não vamos permitir que os TIRANOS lhe CALEM; que lhe seja CERCEADO o DIREITO E O DEVER DE CONTINUAR EM BUSCA DA SO CIEDADE SOCIALISTA QUE ALMEJAMOS.



Não permitiremos que ele seja IMPEDIDO de estar ao lado dos OPRIMIDOS e dos EXCLUÍDOS



Àqueles que se sentirem indignados com qualquer INJUSTIÇA, devem se mobilizar contra a criminalização dos movimentos sociais organizados, bem como contra a condenção daqueles que dedicaram e continuam dedicando as suas vidas em busca de uma SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA.





Parabéns Aldo!





" Nada a temer se não correr da luta

E nada a fazer se não esquecer o medo!"
Composição: Luís Carlos Sá e Sérgio Magrão





Profa Dra. Lourdes

Candidata a Deputada Federal pelo PSOL - 5057
O perigo não é o que se fala, e sim, o que se deixa de falar, o que se oculta do povo.


Noticias recente em jornais impressos e televisivos dão conta do aumento do emprego no mês de agosto. É curioso perceber como são veiculadas as notícias, elas informam o aumento do emprego, mas não explora a natureza desses empregos criados. Há muito tempo não se fala mais, por exemplo, da diferença entre emprego ou desemprego estrutural e conjuntural. Explicando - o emprego estrutural é o solidificado o que existe da natureza de uma economia sólida que evidentemente cria um circulo virtuoso, para isso, é necessário um mercado interno para absorver o resultado da produção, exportando somente o excedente, em fim, indústria sólida, emprego sólido, consumo sólido, mercado interno sólido. Já o conjuntural é o de um momento em especial, impulsionado por uma política restrita num espaço de tempo, como a que vimos no apelo ao consumo pelo presidente, seja de bens duráveis ou não duráveis levando ao aumento do consumo, mas, ao mesmo tempo ao um endividamento em longo prazo da população. Uma vez endividada, faltará recursos para um novo boom, o que evidentemente, leva ao desaquecimento da produção e aí, ao desemprego em massa e, as pessoas a não honrar suas dívidas. Já os banqueiros, os donos de indústria, os empreiteiros sairão com a margem de lucro aumentada nesse período, sem falar nos bilhões destinados a eles em 2008. Em resumo, ao final desse período, após as eleições, restará o desemprego para a classe trabalhadora e, o bolso cheio dos burgueses. É necessário desalojar essa canalha que volta às ações do Estado para satisfazer os interesses da grande burguesia.

Tudo isso ocorre devido ao compromisso de classe da burguesia que financia as campanhas através das grandes empreiteiras, e demais instituições do capital (banqueiros e empresários), o que demonstra o comprometimento do candidato com os grandes grupos econômicos e não com o povo, e nada mudará após eleito. No Brasil como um todo, vemos a farra das empreiteiras, quando são criadas obras justamente para que elas possam ter de volta e com lucro os investimentos nas campanhas. É o caso de São Paulo com o rodo-anel, uma obra desnecessária, caso fosse feito o investimento em transporte público estatal de qualidade e o ferro-anel projeto engavetado há algumas décadas. A mesma lógica se aplica a privatização das rodovias, é mentira que estrada pedagiada seja boa estrada, e ainda o lento e gradual processo de privatização da saúde, o que leva o sujeito que não tem um convênio privado a não ter atendimento, correndo risco até de morte. No Brasil obras como a de Belo Monte ilustram esta sorte de coisas, mas não para por aí, bilhões foram destinados aos empresários, e outros tantos são canalizados através de programas como o PROUNE, dinheiro que deveria ser usado para construção de vagas públicas e o imediato fechamento dos varejões de ensino.

É NECESSÁRIO TERMOS QUEM DENUCIE E COMBATA ESSE BANDITISMO

A participação no processo eleitoral permite o diálogo com a sociedade uma vez que nesse período cessa a dicotomia entre o cotidiano das pessoas e a política e as torna abertas a ouvir sobre esse assunto, pois tão logo passe esse período volta à alienação onde a ideia reinante é que a vida da pessoa comum nada tem a ver com política, atividade essa relegada na democracia representativa liberal burguesa aos eleitos para isso.

Por isso participamos do processo eleitoral, lançamos candidatos e buscamos eleger com nossas forças para que esses possam denunciar, combater, organizar e apoiar as lutas (como ocorreu no episódio de retirada de idosos mulheres grávidas e crianças do acampamento Santo Dias quando a tropa de choque iria atacá-los) pelos próximos quatro anos.

Para nós, eleger nossos candidatos nas eleições burguesas é importante como tática e, pois nosso objetivo estratégico é o fim do capitalismo.

Por isso apresentamos e pedimos votos para os nossos candidatos.
DEGA