sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Atribuição 2011

Cronograma de atribuição 2011




DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS



Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011



Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências

correlatas.



O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos

para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet)

ocorrerá conforme segue:

I – Titulares de Cargo:

a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;

b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;

c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;

d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.

II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:

a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;

b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;

c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;

d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.

Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores

Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de

ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.

Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial

(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE – 77, de 18/12/2010,

obedecerá ao seguinte cronograma:



I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente ,

em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem III – dia 1º/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –

aos titulares de cargo para:

a) Ampliação de Jornada;

b) Carga Suplementar de Trabalho IV – dia 1º/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo

22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial

(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da

Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme

sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º

do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal

de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;

III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo

parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem,

efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;

IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:

a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;

a) candidatos à contratação.

Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo

8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;

b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;

e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar

ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos

90 (noventa) dias, na função;

f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:

a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo

os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação

específica para a prova do processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados

somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades

de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório

expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente

digitação na mesma data.

§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua

classificação na lista geral.

§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de

habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a

listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;

II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes

pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de

atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

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