Cronograma de atribuição 2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências
correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet)
ocorrerá conforme segue:
I – Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 – divulgação da classificação final.
II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 – divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º – Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores
Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de
ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE – 77, de 18/12/2010,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 31/01/2011 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente ,
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem III – dia 1º/02/2011 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho IV – dia 1º/02/2011 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme
sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º
do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo
parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem,
efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar
ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos
90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação
específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados
somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º – O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório
expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente
digitação na mesma data.
§1º – Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua
classificação na lista geral.
§ 2º – Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de
habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a
listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes
pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de
atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
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