sexta-feira, 30 de julho de 2010

Ficha limpa sim! Injustiça não!


“Toda vez que um justo grita, um carrasco vem calar”

Cecília Meirelles



O objeto da condenação que tem sido vinculado por parte da grande mídia brasileira, trata-se da utilização do carro oficial no auxílio a crianças e idosos que estavam doentes no acampamento Santo Dias, em São Bernardo do Campo, Julho de 2003.

Na ocasião eu exercia o quarto mandato de vereador pelo Partido dos Trabalhadores em São Bernardo do Campo.

Nosso mandato foi marcado por intensa participação popular, sindical, estudantil, gênero, etnia,defesa dos animais, do meio ambiente dentre outros.

Em Junho do mesmo ano, fiz no plenário da Câmara a defesa de Moradores de Rua que foram espancados pela polícia e a guarda municipal. Dialoguei com os mesmos da necessidade de se procurar uma vida digna, com uma moradia decente, bom emprego e por uma qualidade de vida compatível com o que merece os seres humanos e todos que habitam o planeta. Questionei inclusive que uma cidade rica como São Bernardo do Campo deveria apresentar políticas públicas para solucionar a exclusão e o déficit habitacional de aproximadamente 60 mil moradias.

Falei, dentre outras coisas, que o déficit habitacional não se justificava diante de inúmeras propriedades que não cumpriam com sua a função social, destinando-se apenas a especulação imobiliária.

Um mês após esse pronunciamento ocorreu a ocupação no terreno da Volkswagen, batizada como o nome de Acampamento Santo Dias. A direita reacionária vinculou a ocupação ao discurso que proferi na Câmara Municipal.

Diante da ocupação, realizada pelo MTST, fui solidário ao movimento que chegou a reunir em torno de 7 mil sem tetos, constituindo a maior ocupação urbana do país.Esta ocupação colocou em cheque a política social e habitacional do governo federal, estadual e municipal. Foi um verdadeiro Quilombo dos pobres e oprimidos.

Por conta dessa manifestação direta de solidariedade fui vítima de 3 ações –a primeira por meio de uma sindicância na Câmara Municipal (arquivada pelo presidente da Câmara), a segunda ação foi proposta pelo então prefeito Willian Dib (arquivada) e por último a ação apresentada pelo promotor Fernando A. Belaz .

No que diz respeito a sindicância, após as oitivas concluiu-se o seguinte:



“Com as informações obtidas através da oitiva de testemunhas e dos documentos juntados aos autos do presente processo, apurou-se que o veiculo oficial, placa BFY-9961, de propriedade desta Câmara Municipal, encontrava-se no acampamento “Santo Dias” na noite do dia 32 de julho de 2003, à disposição do Gabinete do Vereador Aldo Santos, e que foi utilizado pelo funcionário Paulismar Alves Duarte, assessor técnico de gabinete, lotado no gabinete do Vereador Aldo Santos, no transporte de pessoas - cerca de quatro adultos e oito crianças - do acampamento para a zona leste da cidade de São Paulo - não há precisão do local onde as pessoas foram deixadas em razão da proximidade entre as duas regiões. O Vereador Aldo Santos estava no acampamento e autorizou que seu funcionário fizesse esse transporte, em razão das condições precárias de higiene e saúde das crianças e a iminência da ação policial na reintegração de posse da área.

O jornal Diário do Grande ABC não forneceu a identificação das pessoas que disseram à reportagem que estavam indo para Guarulhos e que tinham vindo a São Bernardo para “colaborar com o movimento”.

Não há indícios de que o veículo tenha sido utilizado para transportar pessoas de outros municípios para o acampamento.

De acordo com o artigo 2º, inciso II, § 2º, a resolução nº 894, de 18 de setembro de 1987, que regulamenta o uso dos veículos oficiais da câmara, o referido veículo destina-se a prestação de serviços aos vereadores, e deve ser usado para o desempenho das funções específicas inerentes à vereança.

O jornal afirmou na matéria jornalística que o transporte de pessoas para outro município com veículos da Câmara Municipal seria ilegal, e que o uso do veículo fora do horário de expediente da Câmara também representaria irregularidades; todavia, na resolução nº 894/87 não ha qualquer vedação na locomoção dos veículos oficiais da Câmara para outras localidades, e também não há vedação no uso de veículos de prestação de serviços aos vereadores fora do horário de expediente da Câmara, sendo somente vedado o uso dos veículos de prestação de serviços pela administração da Câmara, salvo motivo de força maior, fora do período diário das 7h30min às 18h06min.

Com isso, encerram-se os trabalhos da comissão de sindicância, encaminhando o presente processo para ciência e deliberação da mesa diretora da câmara municipal.

São Bernardo do Campo, 15 de dezembro de 2003”.



O presidente da Câmara, na época, Laurentino Hilário acolheu o parecer da sindicância, bem como mandou arquivá-la tendo por base os argumentos das oitivas juntamente com a sentença proferida pelo juiz Alexandre Betini em 5 de Agosto de 2004.

Após extensa argumentação o juiz decidiu:



“Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida pelo Ministério Público contra de Aldo Josias dos Santos.

Igualmente JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida contra CAMILA ALVES CANDIDO E MTST (MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO).

JULGO EXTINTA a ação em face de IRACEMA MENDES DA SILVA e JOÃO BATISTA COSTA, tendo em vista a ilegitimidade passiva, na forma de como dispõe o inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil.

Não há ônus de sucumbência a serem fixados”.



Em 24 de Outubro de 2004, o presidente da Câmara, Laurentino Hilário “Diante da sentença judicial, sugiro o arquivamento do caso”.

Os Promotores recorreram da decisão da sentença, e na 2º instância a sentença foi reformada.

A procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, então, utilizou-se os seguintes argumentos para propor AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA:



“Ademais, Aldo Josias dos Santos, também está inelegível, pois foi condenado pela prática de improbidade administrativa, por decisão colegiada do e.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos (Conforme Acórdão n. 395.997.5/3-00 em anexo) em razão da utilização indevida e ilícita de uma Kombi, de propriedade da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, contribuindo, ao disponibilizar o referido veiculo, com os manifestantes do MST (Movimento Sem Terra) na invasão de um terreno particular. Conforme consta no referido acórdão, in verbis:

“Resta suficiente a prova do prejuízo à ordem social e urbanística causado pelos líderes do movimento, apontados na inicial e a improbidade administrativa com que se houve o requerido Aldo Josias dos Santos.

Induvidosa restou a conduta ímproba deste, porquanto se valeu de sua função pública (vereador Municipal) para utilizar veículo público para fins particulares e alheios ao interesse público, incorrendo na conduta descrita no artigo 11, caput, da Lei de improbidade administrativa, razão pela qual é de rigor a imposição das sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei Federal nº8.429/92”

Assim, ao lesar o patrimônio público com a utilização de um veiculo da Câmara Municipal pra fins particulares, o candidato está inelegível com fulcro no art.1º, inciso I, letra “I” da lei complementar 64/90.”



Segundo Dr. Horacio Neto, Advogado do processo:



“Analisei o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e entendo que é possível demonstrar que o caso específico da sua condenação não se enquadra na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).



O Ministério Público baseou o pedido de impugnação no Art. 1º, inciso I, letra “I”, da Lei da Ficha Limpa, que dispõe:



“I) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.”



Ocorre que sua condenação se deu com fundamento no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, artigo este que não versa apenas sobre os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública (lealdade, legalidade, honestidade ou imparcialidade). Os atos de improbidade administrativa que importam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito estão tipificados nos arts. 9º e 10, da Lei de Improbidade, e não no art. 11.



Conclui-se, portanto, que você não foi condenado por lesão ao patrimônio público e (muito menos) por enriquecimento ilícito. Em verdade, o seu caso nada tem a ver com improbidade administrativa, pois os fatos demonstram se tratar de mais uma tentativa de criminalização dos movimentos sociais. A participação do seu mandato no apoio ao movimento de moradia do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) bem como a utilização do veículo para a retirada de idosos, crianças do local em que ocorria a ocupação não feriram a lei nem os princípios administrativos, sendo importante frisar que a ação judicial foi julgada improcedente em primeira instância”.



Isto posto, fica evidente a tentativa de criminalização do movimento social, bem como amordaçamento dos mandatos populares, movimentos e lutadores sociais socialistas comprometidos com os reais anseios de transformação da sociedade capitalista.

Através de nota pública o partido contextualiza o debate, faz um corte a partir do seu compromisso com a ética na política ao afirmar que:

“O PSOL é um partido pautado pela ética. Desde sua criação, esteve a frente de todas as lutas contra a corrupção, defendeu a cassação de

Sarney e Renan Calheiros e o impeachment dos governadores José Roberto Arruda e Yeda Crusius. Defensor da lei do “Ficha Limpa” desde o

início, o PSOL levou sua militância às ruas para coletar assinaturas

pela aprovação do projeto.

Nesse caso, porém, há uma clara inversão: a lei da “Ficha Limpa”, que

deveria servir para barrar a candidatura de corruptos, foi desvirtuada

de forma a reforçar a crescente criminalização dos movimentos sociais.

Por isso, o PSOL recorrerá da decisão e manterá a candidatura de Aldo

Santos a vice-governador. Sua trajetória de luta ao lado dos movimentos sociais é motivo de orgulho para nosso Partido”.

A conclusão que chegamos é que o estado de direito está a serviço da classe dominante, que há mais de 500 anos dizimou os índios, escravizou os negros e tenta impedir a libertação revolucionária da classe trabalhadora. Entendemos também que devemos refazer este debate no interior do partido, pois a burguesia certamente vai utilizar suas leis não para prejudicar os seus representados, mas, sim, para criminalizar, condenar e prender os militantes que atuam nos movimentos sem teto, sem terra, de demais lutas que questionam a propriedade privada e os meios de produção capitalista.



Continuar na luta é preciso!!!



Aldo Santos. Sindicalista, Coordenador da Corrente política TLS, Presidente da Associação dos professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo, membro da Executiva Nacional do Psol e atualmente é candidato a Vice com Paulo Búfalo governador Psol-SP.(29/07/2010)

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Caso específico da condenação Aldo Santos não se enquadra na Lei da Ficha Limpa, segundo Dr. Horácio Neto





Analisei o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e entendo que é possível demonstrar que o caso específico da sua condenação não se enquadra na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).



O Ministério Público baseou o pedido de impugnação no Art. 1º, inciso I, letra “I”, da Lei da Ficha Limpa, que dispõe:



“I) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.”



Ocorre que sua condenação se deu com fundamento no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, artigo este que não versa apenas sobre os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública (lealdade, legalidade, honestidade ou imparcialidade). Os atos de improbidade administrativa que importam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito estão tipificados nos arts. 9º e 10, da Lei de Improbidade, e não no art. 11.



Conclui-se, portanto, que você não foi condenado por lesão ao patrimônio público e (muito menos) por enriquecimento ilícito. Em verdade, o seu caso nada tem a ver com improbidade administrativa, pois os fatos demonstram se tratar de mais uma tentativa de criminalização dos movimentos socias. A participação do seu mandato no apoio ao movimento de moradia do MTST (Movimento dos Trabaladores Sem Teto) bem como a utilização do veículo para a retirada de idosos, crianças e idosos do local em que ocorria a ocupação não feriram a lei nem os princípios administrativos, sendo importante frisar que a ação judicial foi julgada improcedente em primeira instência.



Assim sendo, gostaria de transmitir-lhe essas primeiras impressões que, s.m.j., isentam qualquer enquadramento do caso na Lei da Ficha Limpa, bem como, que continuaremos a aprofundar a pesquisa jurídica visando a elaboração da defesa.



Por fim, peço informação sobre o outro item da impugnação movida pelo Ministério Público, relativa à multa eleitoral, pois desconheço os fatos a esse respeito.

Um forte abraço.



Horácio Neto

terça-feira, 27 de julho de 2010

Aldo Santos é Ficha Limpa e vítima da criminalização dos movimentos sociais

No dia 26 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo

decidiu pedir a impugnação da candidatura de Aldo Santos, que concorre

pelo PSOL ao cargo de vice-governador de São Paulo, recorrendo a lei

da “Ficha Limpa”. Trata-se de uma aplicação equivocada da lei.

Não pesa contra Aldo Santos nenhuma suspeita de corrupção. Os motivos

pelos quais buscam impedi-lo de concorrer são de outra ordem: Aldo é

acusado de usar seu mandato como vereador em São Bernardo do Campo

para dar apoio ao Movimento de Trabalhadores Sem Teto (MTST) em 2003,

na ocupação de um terreno por 7 mil pessoas que reivindicavam

condições dignas de moradia.

O PSOL é um partido pautado pela ética. Desde sua criação, esteve a

frente de todas as lutas contra a corrupção, defendeu a cassação de

Sarney e Renan Calheiros e o impeachment dos governadores José Roberto

Arruda e Yeda Crusius. Defensor da lei do “Ficha Limpa” desde o

início, o PSOL levou sua militância às ruas para coletar assinaturas

pela aprovação do projeto.

Nesse caso, porém, há uma clara inversão: a lei da “Ficha Limpa”, que

deveria servir para barrar a candidatura de corruptos, foi desvirtuada

de forma a reforçar a crescente criminalização dos movimentos sociais.

Por isso, o PSOL recorrerá da decisão e manterá a candidatura de Aldo

Santos a vice-governador. Sua trajetória de luta ao lado dos

movimentos sociais é motivo de orgulho para nosso Partido.

Coordenação da Campanha Estadual do PSOL SP

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça a respeito da Greve de 2000

Recentemente a APÉOESP publicou o Fax Urgente nº 65, onde se lê: “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO APLICA DECISÃO DO STF SOBRE DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

Faltas consignadas durante a greve de 2000 devem ser retiradas se as aulas tiverem sido repostas. Decisão pode influenciar na retirada das faltas da greve de 2010”.



A referida publicação tem levantado muitas dúvidas entre os professores, sobre o alcance da citada decisão. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que embora o Secretário de Comunicações seja da Oposição Alternativa - TLS, as decisões referentes as publicações da APEOESP são tomadas pela maioria da Diretoria através do Conselho Editorial. Com relação ao Fax Urgente a elaboração do mesmo fica a cargo do assessor da Presidência da entidade, não tendo via de regra, nenhuma participação do Secretário de Comunicações.

Sobre o alcance da referida decisão do TJ em relação a retirada das faltas da greve de 2000, é bom esclarecer que foi uma decisão que beneficiou apenas duas professoras que entraram com ações individuais através do jurídico do Sindicato. A extensão dessa medida aos demais professores é praticamente impossível pois depende de outras variáveis tais como:

1 – O professor deveria ter reposto os dias de greve;

2 – Á época, ter interposto requerimento e entrado com processo pedindo a retirada das faltas;

3 – Caso o professor tenha feito a reposição e não deu entrada no processo, perdeu o prazo para tal ação, tendo em vista que o referido prazo é de 5 anos, seria portanto até 2005.

SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DECISÃO PARA A GREVE DE 2010

Esta decisão é muito importante para a greve de 2010 e outras greves que com certeza iremos realizar, pois ratifica posição do STF que em decisão recente regulamentou o direito de greve no setor público com base na Lei Federal 7783/89. No entanto temos que lembrar, que um longo caminho ainda temos que percorrer até que este direito seja aplicado plenamente. Ou seja, não tenhamos que passar pelas perseguições, constrangimento, imposição de prejuízos e outras formas de tolher o direito de greve. Nesse sentido a Decisão do TJ reforça o Direito de Greve, último recurso de uma categoria que está há 15 anos sofrendo com o congelamento salarial e um dos menores salários pagos entre as unidades da federação.

Sobre o conteúdo dos Fax Urgentes. Devemos destacar que informações erradas ou pela metade são comuns, como por exemplo: o que ocorreu no Fax nº 57 quando foi divulgado: “Sindicato fecha acordo com Nossa Caixa e BB que permite professor refinanciar dívida”. O que efetivamente não ocorre, pois a incorporação da Nossa Caixa pelo Bando do Brasil tem causado sérios prejuízos aos professores, especialmente aos OFAs que tiveram seus salários confiscados para cobrir o limite do cheque especial e tiveram esse crédito zerado pelo BB em várias agências.

Sobre esta publicação, o correto seria uma comissão do referido Conselho Editorial, ler estes documentos antes de publicá-los e fazer-lhes uma revisão, proposta que já fizemos reiteradas vezes, porém a mesma não foi encampada. A verdade é que as publicações sindicais também têm lado e servem aos mais variados interesses desde que os mesmos estejam em sintonia com o que pensa a maioria em cada entidade.





TRABALHADORES NA LUTA SOCIALISTA

Julho de 2010







segunda-feira, 19 de julho de 2010

Paulo Búfalo e Aldo Santos debatem o plano de governo em Guarulhos.


Cumprindo a agenda aprovada pela coordenação da campanha majoritária, filiados e lideranças dos professores da cidade de Guarulhos apresentaram sugestões, debateram a proposta apresentada pelo nosso candidato ao Governo Paulo Búfalo.Nesse sentido, apontaram para a necessidade de nos organizarmos ainda mais a campanha e o partido na cidade.

Uma cidade estratégica para o fluxo da riqueza do nosso país,convive com alto índice de pessoas morando em favelas, além de outras mazelas próprias do sistema capitalismo. O governo federal e estadual, diante das exigências dos cartolas do esporte, apostam em mega estruturas como o trem bala, ampliação dos aeroportos e outros investimentos, em detrimento da resolutividade de problemas básicos que a população pobre está submetida.

Vários pontos foram debatidos , merecendo destaque as propostas sobre a educação.

Os militantes presentes apresentaram várias reivindicações, assim como foi proposto uma carta aos educadores do estado de são Paulo, a ser distribuída no dia 10 de agosto, por ocasião do RE que acontecerá no estado. O Candidato a vice-governador, Aldo Santos, também fez uso da palavra, criticando o sectarismo ainda existente no partido, chamou a unidade para enfrentar os Petucanos que tentam a todo custo polarizar a campanha , impedindo que outras mensagens dialoguem com a população do nosso estado.

Em relação a agenda, foi aprovado a proposta de se buscar unir o partido para potencializar a campanha majoritária e a dos proporcionais.

Além do nosso candidato ao governo Paulo Búfalo e Aldo Santos Vice, estavam presentes os candidatos, Eric e Neide.



Lutar e vencer é preciso!!!



Assessoria de imprensa

Aldo Santos vice-governador.

domingo, 11 de julho de 2010

CANDIDATOS MAJORITÁRIOS E PROPORCIONAIS DO PSOL-SP

Paulo Búfalo Governador 50

Paulo Búfalo é professor de escola técnica pública no Centro Paula Souza. Um dos mais importantes companheiros na construção e consolidação do PSOL no estado de São Paulo, é membro da executiva estadual do partido coordenando a Secretaria de Direitos Humanos, foi vereador em Campinas por dois mandatos e tem uma longa trajetória junto aos movimentos sociais, na luta por reforma agrária, no movimento sindical, na defesa da criança e do adolescente e na educação pública.

Aldo Santos Vice Governador

Cearense de Brejo do Santo, logo cedo migrou com os pais para o interior de São Paulo (morou nas cidades de Rancharia, Morutinga do Sul e Mesópolis). Na década de 70, forçado pelas condições sociais, mudou-se para São Bernardo do Campo, onde reside até hoje. Trabalhou como bóia fria, auxiliar de protético, auxiliar de enfermagem, iniciando sua atuação sindical no Complexo Hospitalar do Mandaqui (Zona Norte da Capital) . Aldo Santos é professor de Filosofia na Rede Pública de São Paulo. Foi vereador por quatro mandatos e candidato a prefeito de São Bernardo do Campo em 2008.

Marcelo Henrique Senador

Marcelo Henrique é advogado e professor. Foi candidato pelo PSOL a prefeito de São José do Rio Preto em 2008 e é suplente de deputado federal pelo partido. É fundador do PSOL na cidade de São José do Rio Preto sendo seu primeiro presidente municipal e tem forte atuação em toda a região. Marcelo Henrique também se destaca por sua atuação junto aos movimentos populares e de moradia.

Candidatos (as) do PSOL a deputado (a) federal e estadual

Confira aqui a lista de candidatos e candidatas do PSOL a deputado (a) federal e deputado (a) estadual. Nos próximos dias vamos disponibilizar o histórico, as principais propostas, sites e contatos de cada candidato (a).

Deputados (as) Federais:

Ademir Welliton de Oliveira 5071

Adilson Rodrigues Santos 5012

Akiko Akiyama 5020

Alda Celina Franco 5017

Alexandre Nelson Tullii 5069

Andre Luiz de Jesus Pereira 5044

Andre Morale 5027

Andreia Marques Duarte 5074

Anizio Batista de Oliveira 5068

Anivaldo Laurindo Ferreira 5011

Anselmo Pires da Silva Neto 5077

Antonio Carlos Rocha 5079

Ariadne Liberato Rosa de Oliveira 5031

Auzenir Messias Silva 5082

Carlos Roberto Datovo 5003

Cicero Severino de Lima 5021

Creusa Lima da Silva 5002

Dacio Vieira de Camargo Neto 5022

Daniel Welber Gonçalves Perez 5080

Dario da Silva Melo 5026

Denilce Cruz Pauliquevis Fernandes 5093

Edson Genaro Maciel 5063

Eliseu Soares de Araujo 5049

Eric Nunes de Souza 5033

Fabio Antonio Ferreira da Silva 5018

Fernando Borges Correia Filho 5034

Flavio Brilha Brandão 5097

Helton Saragor de Souza 5070

Henrique Padovani 5037

Ines Paz 5087

Ivan Valente 5050

Ivany Martins Sanches 5096

Jamil Paulo Prudenciano 5000

Janduhy Cordeiro de Alencar 5036

Jaspe Lopes Bastos 5008

João Silvério de Carvalho Neto 5014

John Kennedy Ferreira 5052

Jose Ademir da Silva 5053

José Carlos dos Santos 5038

Jose Nildo Alves Cardoso 5023

Julia Azzi Collet e Silva 5025

Juliano Aparecido Rocha Rodrigues 5083

Juliano Valerio de Matos Mariano 5030

Junia da Silva Gouveia 5010

Karen Cristina Martins 5046

Luis Carlos Moraes 5088

Luis Carlos Quitzan 5032

Luiz Carlos dos Santos 5047

Luiz Pedro Bom 5062

Magno Peres Rodrigues 5090

Marcos Cesar Favalli 5024

Maria Arrais Braga 5094

Maria de Lourdes de Souza 5057

Maria Dolores Fortes Alves 5005

Marcia Tavares do Nascimento 5055

Mariana Conti Takahashi 5075

Mario Conceição 5066

Marzeni Pereira da Silva 5060

Mateus Novaes Dias 5095

Mauricio Costa de Carvalho 5013

Momedio de Souza Ramalho 5065

Neide Reges de Lima 5098

Nelson Oliveira de Souza 5042

Nobel Soares de Oliveira 5081

Osmar Vilela dos Santos 5045

Patricia Andreia Carretero 5035

Paulo Fernando Lara Pereira de Araujo 5058

Pedro Roberto Gomes 5041

Rafael Duarte Moya 5001

Raimundo de Carvalho Fé 5084

Reginaldo Rodrigues da Silva 5054

Renata de Oliveira Silva 5099

Ricardo Alvarez 5056

Ricardo Dutra Rubes 5059

Rita Leite Diniz 5061

Roberto Carlos de Souza 5016

Roberto Carolino de Freitas 5043

Rodrigo Jose Paixão 5040

Rodrigo Pinto Chizolini 5015

Roseli Queiroz Almeida 5067

Rubens Chioratto Junior 5092

Sandro Rogerio Vieira 5089

Saulo Rodrigues de Carvalho 5006

Sergio dos Santos Cabeça 5085

Sidnei Lima 5072

Solange Santos de Oliveira 5009

Teresa Costa 5019

Thiago Silva Florio 5073

Valdemar Antonio Valentin 5073

Wellington do Nascimento Rodrigues 5004

Wellington Luiz Cabral 5007

Deputados(as) Estaduais:

Ademilson Miguel Fernandes 50444

Agostinho Ferreira Gomes 50950

Alberto Ticianelli 50765

Alexandre Breviglieri Alves Castilho 50456

Alexandre de Paula Cruz Silva 50246

Aloe Fernandes Felippe 50112

Altair Lourenço de Lima 50150

Ana Carolina Correia 50225

Anderson Aparecido Postigo 50105

Antonio Bonfim Moreira 50750

Antonio Francisco de Oliveira 50513

Antonio Ocilio Vasconcelos 50969

Antonio Soares Oliveira 50210

Ataide Souza Pinheiro 50533

Baltazar Astoni Sena 50051

Bruno Leonardo Batista Rossignolli 50200

Caio Leal Messias 50567

Carlos Alberto Giannasi 50789

Carlos Eduardo Lobo 50654

Claudio Roberto Aparecido Vicente 50213

Conceição Aparecida Schuwenck Jesus 50374

Damião Carlos Vicente 50321

Daniel Bemarmino 50881

Daniel Rodrigues da Silva 50502

Darcy de Alencar de Melo 50048

Diogo Portugal Pudles 50102

Dirceu Spacuk 50125

Eduardo Garcia Carvalho do Amaral 50740

Elisabeth Zimmermann 50852

Eneias Afonso 50333

Erivan Ferreira de Oliveira 50234

Eucimar Oliveira de Almeida 50033

Fernando Dos Santos Ramos 50013

Francisco Antonio Amancio 50113

Genilson dos Santos 50214

Gilceli Leite Lima 50503

Heraldo Lopes Guimaraes 50777

Horácio Raineri Neto 50700

Hortiz da Silva Mendes 50122

Ismael Dantas de Amorim Filho 50258

Ivan Lierte Martins 50459

Jadison Rodrigues de Oliveira 50450

Joao Alfredo de Oliveira 50350

Joao Batista Lima 50171

João Evangelista Alves Vieira 50110

João Miguel Amorim 50504

Joaquim Aristeu Benedito da Silva 50060

Joaquim Vieira dos Santos 50220

Jorge Nelson da Silva Amaral 50222

Jose Antonio Araujo Pereira 50300

Jose Batista Ferreira Junior 50575

Jose Carlos Gomes da Silva 50138

Jose da Silva Menezes 50141

Jose Henrique Campos da Silva 50850

Josue Alves Macedo 50506

Jurandir Ferreira da Silva 50250

Lairton Luis dos Santos 50505

Laudelino de Oliveira Junior 50005

Lauriano Gomes Machado 50056

Leandro Martins Costa 50369

Leodata Rufino da Silva 50012

Leonildo Bernardo Pinto 50193

Lindomar Roberto Dilena 50507

Livino Reinaldo Reis 50606

Luis Carlos de Souza 50135

Luis Felipe da Silva Melo 50124

Luiz Ademir Marques 50345

Luiz João de Souza 50050

Luiz Muller Souza Faria 50001

Manoel Toscano de Azevedo 50155

Marcelo Reina Siliano 50133

Marcelo Rozatti 50509

Marcelo Sebastião Fiori Lino de Souza 50508

Marcos Antonio Coutinho da Silva 50101

Marcos Boer 50510

Marcos dos Santos 50433

Maria Jose da Silva Bezerra 50501

Mauri Massaro Miyashiro 50007

Miguel Gandolfi Neto 50120

Moyses Israel Coelho Ribeiro 50282

Nelson Morale Junior 50111

Osmar Pereira de Negreiros 50565

Paulo Alexandre Zemuner dos Santos 50123

Raimundo Aparecido Gomes 50888

Raniel Santos Ferreira 50652

Raquel Souza Lobo Guzzo 50600

Raul Marcelo de Souza 50550

Ricardo Elias Iralla 50800

Robson Silverio Silva 50555

Rodrigo Gonçalves 50634

Sandro Aparecido Nunes 50292

Sebastião Alaide Lopes 50100

Sergio Felipe 50713

Sergio Martins da Cunha 50678

Sidnei Guerreiro Ruiz 50650

Silas Santos Silva 50000

Sueli Domingues 50393

Tanigushi Figueiredo de Oliveira 50121

Vital de Santos de Oliveira 50041

Vitório da Silva Queiroz 50018

Wagner Verissimo do Bonfim 50999

Wellington Aparecido de Oliveira 50242

Willams Alves da Silva 50132

Wilson Aparecido Cunha 50190

Wilson Ferreira da Silva Junior 50987

Wilson Pereira da Silva 50356

Wilton Spadini 50232

Obs: Textos publicados no Site estadual do Psol, com alguns complementos.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

ALDO SANTOS – VICE GOVERNADOR PELO PSOL-SP

Aldo Josias dos Santos, professor, casado, filho de Josias Raimundo dos Santos e de Maria Bevenuta de Jesus. Cearense de Brejo do Santo, logo cedo migrou com os pais para o interior de São Paulo (morou nas cidades de Rancharia, Morutinga do Sul e Mesópolis). Na década de 70, forçado pelas condições sociais, mudou-se para São Bernardo do Campo, onde reside até hoje.

Trabalhou como bóia fria, auxiliar de protético, auxiliar de enfermagem, iniciando sua atuação sindical no Complexo Hospitalar do Mandaqui (Zona Norte da Capital) .

Desde 1985, leciona filosofia na rede Pública Estadual. Há mais de trinta anos vem militando na esquerda brasileira, cuja trajetória é pautada pela luta, coerência e ousadia na defesa intransigente dos menos favorecidos.

É graduado em Filosofia e Estudos Sociais, Bacharel em Teologia, tem especialização em Filosofia da Educação e Sociologia do Mundo do Trabalho, também é mestre em História e Cultura.

Tem vasta experiência Política pois foi vereador por quatro mandatos em São Bernardo do Campo, foi vice-presidente da Câmara Municipal com ampla folha de serviços ao lado dos trabalhadores desta Cidade. Como reconhecimento de seu trabalho, recebeu da Câmara Municipal o título de cidadão são-bernardense, proposto pelo ex-vereador Melão Monteiro.

Como sindicalista tem atuado junto a APEOESP (Sindicato dos Professores da Rede Pública do Estado de São Paulo), coordena o Coletivo Nacional de Filosofia e é presidente da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo. Atualmente é membro da executiva Nacional do PSOL - Partido Socialismo e Liberdade.

Apresentou vários projetos relevantes para São Bernardo do Campo, tais como: Passe Livre Estudantil, Feriado no dia 20 de Novembro e Semana da Consciência Negra. Apresentou projeto de Conselho de Escola e a vinculação das creches à rede Municipal de Educação, bem como, propôs ainda a criação da Secretaria Municipal de Habitação e a obrigatoriedade do ensino da Capoeira nas Escolas do Município, dentre outros.

Em 2008, por unanimidade, foi indicado na convenção Municipal do Partido como candidato a Prefeito pela frente de Esquerda, composta pelo Psol, PSTU e PCB.

Por várias vezes concorreu a deputado estadual e federal onde obteve expressiva votação. Por deliberação do Diretório Estadual foi indicado como candidato a vice-governador na chapa com Paulo Búfalo.

Coerência, honestidade e competência têm sido a sua marca ao longo de sua trajetória política e como vice Governador do Estado de São Paulo vai realizar uma verdadeira revolução rumo à construção de uma sociedade solidária, inclusiva e socialista. A alternativa de fato para o nosso Estado é Paulo Búfalo Governador 50 e Aldo Santos vice, juntamente com Plínio Presidente e uma forte bancada de deputados estaduais e federais para fazer a diferença no Estado.



Assessoria de Comunicação Aldo Santos –vice.