quarta-feira, 21 de julho de 2010

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça a respeito da Greve de 2000

Recentemente a APÉOESP publicou o Fax Urgente nº 65, onde se lê: “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO APLICA DECISÃO DO STF SOBRE DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

Faltas consignadas durante a greve de 2000 devem ser retiradas se as aulas tiverem sido repostas. Decisão pode influenciar na retirada das faltas da greve de 2010”.



A referida publicação tem levantado muitas dúvidas entre os professores, sobre o alcance da citada decisão. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que embora o Secretário de Comunicações seja da Oposição Alternativa - TLS, as decisões referentes as publicações da APEOESP são tomadas pela maioria da Diretoria através do Conselho Editorial. Com relação ao Fax Urgente a elaboração do mesmo fica a cargo do assessor da Presidência da entidade, não tendo via de regra, nenhuma participação do Secretário de Comunicações.

Sobre o alcance da referida decisão do TJ em relação a retirada das faltas da greve de 2000, é bom esclarecer que foi uma decisão que beneficiou apenas duas professoras que entraram com ações individuais através do jurídico do Sindicato. A extensão dessa medida aos demais professores é praticamente impossível pois depende de outras variáveis tais como:

1 – O professor deveria ter reposto os dias de greve;

2 – Á época, ter interposto requerimento e entrado com processo pedindo a retirada das faltas;

3 – Caso o professor tenha feito a reposição e não deu entrada no processo, perdeu o prazo para tal ação, tendo em vista que o referido prazo é de 5 anos, seria portanto até 2005.

SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DECISÃO PARA A GREVE DE 2010

Esta decisão é muito importante para a greve de 2010 e outras greves que com certeza iremos realizar, pois ratifica posição do STF que em decisão recente regulamentou o direito de greve no setor público com base na Lei Federal 7783/89. No entanto temos que lembrar, que um longo caminho ainda temos que percorrer até que este direito seja aplicado plenamente. Ou seja, não tenhamos que passar pelas perseguições, constrangimento, imposição de prejuízos e outras formas de tolher o direito de greve. Nesse sentido a Decisão do TJ reforça o Direito de Greve, último recurso de uma categoria que está há 15 anos sofrendo com o congelamento salarial e um dos menores salários pagos entre as unidades da federação.

Sobre o conteúdo dos Fax Urgentes. Devemos destacar que informações erradas ou pela metade são comuns, como por exemplo: o que ocorreu no Fax nº 57 quando foi divulgado: “Sindicato fecha acordo com Nossa Caixa e BB que permite professor refinanciar dívida”. O que efetivamente não ocorre, pois a incorporação da Nossa Caixa pelo Bando do Brasil tem causado sérios prejuízos aos professores, especialmente aos OFAs que tiveram seus salários confiscados para cobrir o limite do cheque especial e tiveram esse crédito zerado pelo BB em várias agências.

Sobre esta publicação, o correto seria uma comissão do referido Conselho Editorial, ler estes documentos antes de publicá-los e fazer-lhes uma revisão, proposta que já fizemos reiteradas vezes, porém a mesma não foi encampada. A verdade é que as publicações sindicais também têm lado e servem aos mais variados interesses desde que os mesmos estejam em sintonia com o que pensa a maioria em cada entidade.





TRABALHADORES NA LUTA SOCIALISTA

Julho de 2010







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